
Carteira de trabalho é utilizada como referência para ilustrar modelos de jornada laboral no Brasil. Crédito: Freepik
Propostas em tramitação discutem mudanças nas jornadas de trabalho previstas na legislação brasileira
Da Redação da Rede Hoje
As propostas de emenda à Constituição que tratam da escala de trabalho 6×1 avançaram na Câmara dos Deputados, mas tiveram a votação adiada após pedido de vista. As medidas discutem o fim do modelo em que o trabalhador atua por 6 dias consecutivos e descansa apenas 1 dia. O tema tem sido debatido nos últimos dias e envolve diferentes projetos com objetivo semelhante. A análise ocorre no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça. O andamento foi interrompido para permitir maior avaliação do conteúdo apresentado.
Durante sessão realizada em 15 de abril, o relator da matéria na comissão, deputado Paulo Azi, apresentou parecer favorável ao avanço das propostas. Na mesma ocasião, o deputado Lucas Redecker solicitou vista do texto, o que suspendeu temporariamente a votação. Com isso, o colegiado terá prazo adicional para examinar o relatório apresentado. A previsão é de que a deliberação ocorra em até 15 dias. Atualmente, três propostas distintas tratam do mesmo tema em tramitação.
Enquanto a discussão ocorre no Legislativo, empresas no Brasil e em outros países têm adotado modelos alternativos de jornada. Entre eles, destaca-se a escala 4×3, que prevê 4 dias de trabalho e 3 de descanso. A aplicação desse modelo ainda não é regulamentada de forma ampla no país. A adoção experimental tem sido observada em algumas organizações. O tema também envolve avaliação de possíveis impactos econômicos.
Escalas de trabalho atuais

A escala 6×1 prevê que o trabalhador exerça suas atividades por 6 dias consecutivos, com direito a 1 dia de descanso. Para atender ao limite legal de 44 horas semanais, empresas organizam a jornada de diferentes formas. Em alguns casos, o empregado trabalha 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Em outros, a carga horária é distribuída de maneira uniforme ao longo da semana. O descanso semanal pode ocorrer aos domingos ou em outro dia.
Outro modelo existente é a escala 5×1, na qual o trabalhador descansa a cada 5 dias trabalhados. Nesse formato, há atuação em finais de semana e feriados, com alternância contínua das folgas. Já a escala 5×2 é comum em empresas que não operam aos finais de semana. Nesse caso, o trabalhador exerce suas atividades de segunda a sexta-feira e descansa aos sábados e domingos. Para cumprir a carga semanal, a jornada diária é ajustada.
Modelos especiais de jornada
A escala 12×36 é aplicada principalmente em serviços de saúde e setores que demandam funcionamento contínuo. Nesse modelo, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. A aplicação exige atenção ao pagamento de adicionais, como trabalho noturno e atuação em feriados. A legislação prevê regras específicas para esse tipo de jornada. O modelo é regulamentado em acordos coletivos.
Outro formato utilizado é a escala 24×48, comum em áreas de segurança. Nesse sistema, o profissional trabalha por 24 horas consecutivas e descansa por 48 horas. A adoção desse modelo envolve regras próprias quanto a intervalos e condições de trabalho. Já a escala 4×3, discutida nas propostas em análise, prevê 4 dias de trabalho e 3 de descanso. Testes realizados por instituições como Fundação Getúlio Vargas e Boston College apontaram resultados relacionados à redução de estresse e ao cumprimento de prazos.





