Da redação da Rede Hoje

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avaliou e autorizou a prorrogação da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa do ano de 2021 em 14 estados. A medida foi solicitada pelas entidades representativas dos produtores e chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual (SVE). Nos estados de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a ampliação do prazo vai até o dia 20 de dezembro. A ampliação do prazo ocorre em função da necessidade de remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões.

Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 78 milhões de animais.

Para os pecuaristas de Tocantins e Mato Grosso, a prorrogação vale até o dia 10/12. No estado de Goiás, o novo prazo será até o dia 11 de dezembro e em Alagoas e Amapá, até o dia 15. Já os estados de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a ampliação do prazo vai até o dia 20 de dezembro. O Ceará tem prazo para o dia 24, enquanto que Bahia e Pará finalizarão no dia 30. Por fim, produtores do Maranhão, Piauí e São Paulo terão até dia 31 de dezembro para realizar a imunização.

O Mapa, com apoio do Sindan, tem monitorado diariamente a situação da produção e distribuição de vacinas contra a febre aftosa nas unidades Federativas. Reforçamos que há vacina suficiente para toda a população alvo dessa etapa de novembro de 2021”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) disponibilizou um canal de comunicação direto (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que todas as distribuidoras e revendas de vacina contra a febre aftosa façam contato, no caso de alguma dificuldade de acesso a aquisição da vacina contra a febre aftosa.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o criador procure o órgão de defesa sanitária animal de seu estado.

*Fonte: MAPA