Da Redação da Rede Hoje

Um novo decreto para a prevenção ao contágio pela Covid-19 foi publicado pela Prefeitura de Patrocínio nesta segunda-feira (10). Todas as atividades do comércio local — incluindo-se atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos religiosos e afins, no âmbito público e privado — estão autorizadas.

Determina que seja obedecida a capacidade máxima de 75% de ocupação do local e o uso obrigatório de máscara, álcool em gel, distanciamento social de mesas e cadeiras e demais protocolos de prevenção ao contágio do Novo Corona Vírus.

O novo decreto vai vigorar até o dia 24 de janeiro e torna novamente obrigatório o uso de máscara em ambientes abertos tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares mantendo-se o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados como academias, estúdios e similares independentemente de seu tamanho e grau de ventilação.

SUPERMERCADOS. O documento informa a volta da obrigatoriedade de se “intensificar os procedimentos de higienização e limpeza dos carrinhos, freezers, gondolas e prateleiras bem como disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de pessoas, bem como o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação máxima por caixa ativo”, para supermercados e hipermercados.

A realização de aferição de temperatura de cada cliente é obrigatória via termômetro sem contato (infravermelho/de testa), antes do cliente entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja temperatura acusar à partir 37,8º.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão respeitar as medidas de distanciamento entre as mesas de 1 (um) metro e disponibilizar em cada mesa álcool em gel para higienização bem como o uso obrigatório de máscara e luvas descartáveis no momento de servir pelo sistema self service.

Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel.

O decreto informa que “nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches, permanecendo-se proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 bem como velórios em casa.”

Prevê também que o retorno presencial às aulas no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, inclusive os Centros de Educação Infantil e o ensino infantil em sua totalidade e integralidade, com ocupação 100% (cem por cento) das salas de aula mantendo-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos formulados em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Análise e Avaliação.