No entendimento da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), é de que a matéria seria de competência da União, não do Estado

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia analisa proposições.

Funcionamento das escolas cívico-militares foi questionado por meio de Ação de Inconstitucionalidade no STF - Foto:Guilherme Dardanhan


Da Redação da Rede Hoje

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (3/2/22), parecer de 1º turno pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 94/19, que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Cívico-Militar de Minas Gerais.

De autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), o projeto havia recebido parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do substitutivo nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, o entendimento da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), é de que a matéria seria de competência da União, não do Estado.

SAÚDE DE ALUNOS PAUTA PROJETOS AVALIZADOS EM COMISSÃO

De acordo com o parecer, a proposição trata da instituição de um novo modelo de ensino por meio da escola cívico-militar no âmbito do Estado, “sendo assim, a competência neste caso é privativa da União, não se tratando da hipótese de matéria de competência concorrente entre União e estados, prevista no artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal”.

Além disso, não está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a existência de escolas “cívico-militares” e, dessa forma, a lei federal não estabelece quais seriam os princípios e diretrizes que orientariam esse tipo de escola.

É importante esclarecer que o sistema cívico-militar não se confunde com o ensino militar, que possui normatização própria. No entanto, a proposição possibilita a adoção de padrões de ensino e modelos pedagógicos empregados nos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, nos ensinos fundamental e médio. Assim, a autorização para o Estado adotar um novo modelo de educação – não previsto na LDB – constitui inovação legal”, esclarece a relatora, no parecer.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APRECIA PROJETOS

O projeto também implicaria no afastamento de metas já pactuadas no Plano Estadual de Educação (PEE), para o período de 2018 a 2027, e violaria o direito de acesso igualitário à educação pública, na medida que “autoriza o Estado a instituir de forma subjetiva e aleatória as escolas públicas da rede estadual que implementarão o sistema cívico militar”, ressaltou a deputada.

O parecer esclarece, ainda, que não existem estudos que comprovem relação causal entre militarização da escola e redução da violência. Além disso, o sistema cívico-militar instituído pelo Decreto 10.004, de 2019, (que trata do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares) já foi alvo de questionamento de sua constitucionalidade por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.791, junto ao Supremo Tribunal Federal.

A matéria segue agora para receber parecer na Comissão de Segurança Pública antes de ir a Plenário, em 1º turno.

LEI MARIA DA PENHA PODE SER INCLUÍDA EM CURRÍCULO ESCOLAR

Na mesma reunião, também recebeu parecer favorável o PL 99/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que estabelece o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos de ensino médio da rede pública estadual. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O novo texto inclui as medidas almejadas no âmbito da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O objetivo, segundo o parecer apresentado, é incluir a comunidade escolar nos esforços de divulgação das garantias previstas na Lei Maria da Penha.

Entre as possibilidades de atividades educacionais apresentadas pelo texto estão a capacitação de professores, a distribuição de materiais informativos e a inclusão de membros da comunidade escolar em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar.

O PL tramita em 1º turno e ainda deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de ser apreciado em Plenário.