Da redação da Rede Hoje

Em regime de urgência foi aprovado o Processo de Lei nº 562/2021, que institui o passe livre de coletivo para todos os usuários da rede pública de transporte urbano no próximo domingo, dia 30 de outubro, 2º turno das eleições presidenciais de 2022, de autoria do Executivo Municipal, por indicação do vereador Natanael Diniz.

A iniciativa segue decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu essa autorização no último dia 19, por maioria de votos. A decisão permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

Em Minas

Já no Estado, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Seinfra) informou que não haverá transporte público gratuito no próximo domingo (30), no segundo turno das eleições.

A Seinfra informa que não haverá nenhuma mudança ou esquema diferenciado no Sistema de Transporte Metropolitano no dia das eleições, uma vez que as zonas eleitorais são, na maioria dos casos, próximas às residências dos eleitores. Cabe informar, ainda, que parte da frota é utilizada nos transportes das urnas até os locais de votação, em conjunto com a Polícia Militar”, disse, em nota, a secretaria.

Recomendação STF

No dia 19 de outubro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que, diante da desigualdade social, é justificável que o poder público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam o direito ao voto.

Antes da decisão do STF, no dia 18 de outubro, a Prefeitura de BH chegou a informar que não havia “orientação de gratuidade do transporte coletivo para o segundo turno das eleições”.


Fontes: G1, TSE e Asscom| C


âmara | Luiz Cabral