Texto do Executivo também elimina obrigação de gastos com propostas de audiências públicas regionais.

Da redação Rede Hoje


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (14/3/23), duas mensagens do governador Romeu Zema. Uma delas apresenta um novo texto para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, de autoria do próprio governador, que retira da Polícia Civil competência para exercer atividade relacionada a trânsito.

A outra mensagem do governador solicita o desarquivamento do Projeto de Lei (PL) 3.945/22, que autoriza o Estado a realizar uma permuta de imóveis com a Granja Werneck S.A. para atender acordo judicial que permite a regularização fundiária da Ocupação Izidora.

O novo texto (substitutivo) apresentado pelo governador para a PEC 71/21 modifica o texto original, acatando alterações recomendadas pela Comissão Especial da Assembleia que analisou a proposta no final de 2021. Além disso, o novo texto altera outros artigos de forma a retirar da Constituição a previsão de gastos com propostas aprovadas em audiências públicas regionais do Estado.

Por fim, altera o artigo 89 da Constituição do Estado, a fim de permitir que o governador resida na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e não apenas na Capital, como está previsto atualmente.

O governador também afirma que o novo texto da PEC 71/21 está em consonância com o PL 358/23. Também de autoria do governador, esse projeto trata da reforma administrativa do Estado, cria a Secretaria de Estado de Comunicação e a Secretaria de Estado de Casa Civil, vincula o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e prevê a criação de oito subsecretarias.

Para eliminar da Constituição a obrigatoriedade de gastos com propostas aprovadas em audiências públicas regionais, o governador modifica os artigos 73, 74, 155 e 158. A principal modificação é a revogação do parágrafo 5º do artigo 155.

Esse parágrafo determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixará percentual não inferior a um por cento (1%) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, destinado ao atendimento das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais, a ser incluído na Lei Orçamentária Anual e executado, com o respectivo pagamento, até o final do exercício financeiro correspondente, sob pena de responsabilidade.

Com relação à Polícia Civil, a proposta do governador elimina a regra de que as promoções neste órgão obedecerão ao critério alternado de antiguidade e merecimento. No lugar disso, o texto prevê que estas promoções obedecerão ao disposto em lei complementar.

Fonte: Comunicação ALMG