Exame detecta problemas oculares como catarata e glaucoma e deve ser realizado nas primeiras 48 horas de vida


A exigência da gratuidade foi incorporada a outra lei que trata do exame oftalmológico completo em crianças mais velhas - Arquivo ALMG - Foto:Sarah Torres


Da redação da Rede Hoje

Entrou em vigor na quinta-feira (5/5/22) a Lei 24.083, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado, juntamente com a sanção de diversas outras normas relacionadas à saúde da população.

A gratuidade do teste foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de abril, sendo fruto do Projeto de Lei (PL) 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PMN).

O teste do olhinho é um exame que detecta problemas oculares em crianças. Trata-se de um exame de triagem - que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida - cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito.

A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste em recém-nascidos e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.

DOENÇA MENTAL

O Diário Oficial desta quinta (5) traz ainda a sanção da Lei 24.081, que institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro e tendo como símbolo um laço na cor branca.

A lei é originária do PL 4.936/18, do deputado Leandro Genaro (PSD), e os objetivos do Janeiro Branco são esclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional e divulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.

CÂNCER DE PELE

Também foi sancionada a Lei 24.079, que institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de dezembro, originária do PL 2.731/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV).

CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAS

Originária do PL 3.182/16, do deputado Noraldino Júnior (PSC), foi publicada ainda a Lei 24.080, que determina a fixação de placa informativa com o número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado.

Para isso, a nova norma altera a Lei 20.003, de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência, e agora também de utilidade pública, acrescida do Conselho Tutelar que atua na circunscrição onde o estabelecimento de ensino está situado.