O PL 135/2020, proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), justifica-se pelos alarmantes índices de queimadas ilegais e seus impactos na crise climática global.

Queimada ilegal na Amazônia | Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Da redação da Rede Hoje

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisará na quarta-feira (15) um projeto de lei que modifica o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) para destinar exclusivamente ao reflorestamento as áreas rurais de florestas nativas afetadas por queimadas ilegais.

O PL 135/2020, proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), justifica-se pelos alarmantes índices de queimadas ilegais e seus impactos na crise climática global. Embora reconheça que o uso do fogo em propriedades rurais é uma prática secular no Brasil, Kajuru enfatiza a necessidade de alternativas contemporâneas.

No passado, a limpeza da terra para a agricultura podia recorrer à coivara, prática indígena de queimada para plantio. No século XXI, essa atividade não pode mais ser tolerada, especialmente porque, em grande parte, está associada à grilagem de terras com vegetação nativa na Amazônia Legal”, afirma.

A relatora do projeto, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou um relatório favorável com emendas. Uma das emendas sugere que o reflorestamento seja realizado com espécies vegetais do mesmo bioma da região afetada pela queimada.

É essencial que o reflorestamento utilize vegetação nativa para recuperar a biodiversidade perdida, pois espécies como eucalipto e pinus não oferecem as condições necessárias para a sustentação de ecossistemas ricos em biodiversidade no bioma atingido”, explica.

Se aprovado, o projeto de lei se aplicará apenas às situações em que as queimadas são proibidas pelo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). A prática do uso do fogo só é permitida, mediante autorização, em áreas ou regiões onde as peculiaridades justifiquem seu uso em práticas agropastoris ou florestais; em queima controlada em Unidades de Conservação (UCs), conforme o plano de manejo; e em atividades de pesquisa científica aprovadas pelos órgãos competentes.

Também são permitidas queimadas para prevenção e combate a incêndios, bem como na agricultura de subsistência realizada por populações tradicionais e indígenas.

A CMA analisará o texto em caráter terminativo. Se aprovado, ele seguirá para votação na Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para análise em Plenário.

Fiscalização ambiental

Os senadores da CMA também poderão analisar o projeto de decreto legislativo (PDL 174/2021) que cancela alterações no processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do PDL, pretende anular os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Contarato alega que a instrução normativa foi “mais uma tentativa do governo federal de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente”.

O PDL 174/2021 tramita junto com o PDL 194/2021, de conteúdo semelhante, apresentado há três anos pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela rejeição do PDL 194/2021.

Após a análise pela CMA, os projetos seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão será terminativa.


Fonte: Agência Senado


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