Microempreendedores Individuais devem realizar a atualização para estar de acordo com nova exigência do Governo Federal.

Imagem: Freepik

Da redação da Rede Hoje

A partir de 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos a uma nova exigência do Governo Federal: a obrigatoriedade de manter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema, operado pelo próprio Governo Federal, visa estabelecer uma comunicação eficiente entre os empregadores e os órgãos governamentais.

Dora Ramos, especialista em finanças e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial que os MEIs atualizem seus dados. O DET se aplica a todos os MEIs sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de estarem ou não prestando serviços.

"O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica com os empregadores e visa cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT", detalha Dora. "Não há custo ou taxa para acessar a plataforma do DET e, embora não haja multa para quem não atualizar o cadastro, é importante manter os contatos atualizados no sistema para garantir que o MEI receba alertas por e-mail sempre que houver uma notificação da Inspeção do Trabalho", acrescenta.

Para acessar o DET, é necessário ter uma conta no Gov.br com um nível de segurança Prata ou Ouro. Após acessar com a conta Gov.br, o sistema trará os dados do CPF, e o usuário deverá preencher uma palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI deverá alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos.

Caso o MEI opte por não fazer a atualização cadastral e receba uma notificação de um Auditor-Fiscal do Trabalho, após 15 dias essa notificação será considerada ciente por parte do MEI. Se a notificação não for respondida no prazo, o MEI poderá ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. Portanto, há multa caso a Notificação da Inspeção do Trabalho não seja respondida.


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