Avançam na Assembleia Legislativa projetos relacionados à ressonância para detecção de câncer de mama e tratamento de linfedema, já temas de proposições aprovadas.
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O novo texto modifica a Lei 11.868, de 1995, que estabelece diretrizes para a prevenção e tratamento do câncer de mama em Minas Gerais
Da redação da Rede Hoje
Mulheres com mama densa – que possuem maior quantidade de tecido glandular na mama – poderão realizar exames de ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção de câncer de mama. Essa medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.635/23, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (30/10/24).
A proposta foi aprovada com o substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Saúde da ALMG. O novo texto modifica a Lei 11.868, de 1995, que estabelece diretrizes para a prevenção e tratamento do câncer de mama em Minas Gerais. Com a mudança, a legislação passará a incluir o exame de ressonância magnética como ação preventiva para diagnóstico precoce, conforme as diretrizes e protocolos nacionais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, a lei já prevê exames preventivos de rotina, laboratoriais e complementares, mas sem especificar quais seriam. O deputado Doutor Wilson Batista argumenta que a mamografia, exame de rotina para detecção de câncer de mama, não é sempre eficaz para identificar tumores em mulheres com mama densa. Nesses casos, a ressonância magnética pode oferecer mais precisão no diagnóstico precoce.
O projeto destaca a importância de protocolos mais específicos para o atendimento às mulheres que têm maior risco de ter tumores não detectados por mamografia, o que pode aumentar as chances de tratamento eficaz e reduzir a mortalidade causada pela doença. O texto agora volta para a Comissão de Saúde, para que seja analisado em 2º turno.
Além desse projeto, foi aprovado também em 1º turno o PL 3.440/22, de autoria do deputado Betão (PT), que trata da criação de diretrizes para o tratamento e prevenção do linfedema – doença que causa inchaço crônico nos membros devido ao acúmulo de linfa nos tecidos. O projeto foi aprovado com substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e detalha as diretrizes para ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença pelo Estado.
Entre as diretrizes estabelecidas estão o incentivo a campanhas de conscientização sobre o linfedema, o acesso integral ao tratamento da doença, incluindo procedimentos fisioterápicos, cirúrgicos e psicoterápicos, e a criação de bancos de dados para o estudo e pesquisa do linfedema.
Essas medidas visam melhorar a qualidade de vida dos pacientes que convivem com a doença, já que o linfedema pode comprometer a mobilidade e causar alterações estéticas que impactam o bem-estar. A matéria também será reavaliada pela Comissão de Saúde antes de seguir para a próxima etapa de votação.
Por fim, o Projeto de Lei 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema, que propõe alterações nos valores de contribuição para o Ipsemg Saúde, também foi tema de debate. A matéria recebeu 18 emendas e foi reencaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise. As emendas foram apresentadas pelos deputados Sargento Rodrigues (PL) e Celinho Sintrocel (PCdoB).