A proposta reserva 20% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme a classificação de cor ou raça utilizada pelo IBGE

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O texto já havia passado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, obtendo aprovação nas duas, o que reforça o apoio ao tema

Da redação da Rede Hoje

O Projeto de Lei (PL) 438/19, que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Minas Gerais, deu mais um passo importante nesta quarta-feira (13/11/24). Em reunião ordinária da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto recebeu parecer favorável em 1º turno, avançando em sua tramitação.

Esse parecer era o último necessário para que o projeto fosse levado ao Plenário da ALMG para apreciação preliminar. Antes disso, o texto já havia passado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, obtendo aprovação nas duas, o que reforça o apoio ao tema.

De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha (todas do PT), a proposta reserva 20% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme a classificação de cor ou raça utilizada pelo IBGE. Essa medida se aplica tanto a cargos efetivos quanto a empregos públicos, visando à inclusão de grupos raciais sub-representados na administração pública.

No texto original, o projeto previa que a reserva se aplicaria a concursos com pelo menos cinco vagas. Contudo, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma emenda que reduz esse limite para três vagas, permitindo que o benefício alcance um número maior de processos seletivos.

A Comissão de Direitos Humanos também propôs um substitutivo, incorporando a mudança para três vagas e incluindo um critério de equidade de gênero, de forma a garantir a diversidade tanto racial quanto de gênero nas ocupações cobertas pela lei.

Durante a reunião desta quarta, o relator do projeto na Comissão de Administração Pública, deputado Professor Cleiton (PV), apresentou um novo substitutivo que define um prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor após sua publicação. Em seu parecer, ele argumentou que o projeto é uma resposta a desigualdades históricas, atendendo a uma diretriz da Constituição Estadual de combater a pobreza e reduzir as desigualdades sociais.

Agora, com o parecer da Comissão de Administração Pública, o projeto está pronto para apreciação preliminar no Plenário da ALMG. Caso aprovado, ele retornará para as comissões para análise de mérito em 2º turno, continuando seu caminho até uma possível sanção.


 

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