Nova legislação promove práticas sustentáveis, oferece incentivos financeiros e busca reduzir emissões de gases de efeito estufa no setor agropecuário.
Foto: Arquivo ALMG | Willian Dias
Cooperativas e produtores que adotarem práticas sustentáveis alinhadas à agricultura de baixo carbono receberão fomento do Estado
Da redação da Rede Hoje
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (4/1/2025) a Lei 25.127, de 2025, que institui medidas de incentivo à agricultura de baixo carbono no estado. A proposta, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.480/15, é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
A nova norma acrescenta o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, instituída pela Lei 11.405, de 1994. Essa modalidade de produção busca minimizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e promover a captura de carbono, contribuindo para o combate ao aquecimento global.
Principais Medidas Previstas
A legislação estabelece uma série de diretrizes para fomentar a agricultura, pecuária e produção florestal de baixo carbono. Entre as iniciativas destacam-se:
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Promoção de tecnologias sustentáveis: Incentivo à adoção de práticas e sistemas produtivos eficientes que reduzam emissões de GEE e aumentem a captura de carbono.
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Benefícios financeiros: Concessão de incentivos e linhas de crédito especiais para os produtores que adotarem o modelo.
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Simplificação tributária: Redução de impostos para incentivar a adesão ao sistema sustentável.
Além disso, a lei exige que o Estado apoie cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que desenvolvam programas sustentáveis, implementando práticas como:
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Recuperação de pastagens degradadas.
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Sistemas agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta.
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Plantio direto: Técnica que reduz a necessidade de revolver o solo, minimizando a emissão de gases.
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Uso de bioinsumos: Substituição de fertilizantes químicos por fixação biológica de nitrogênio.
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Gestão de resíduos da produção animal.
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Sombreamento para rebanhos: Inserção de árvores em áreas de pastagem para melhorar o bem-estar animal e reduzir impactos ambientais.
Impacto e Perspectivas
Com a publicação da Lei 25.127, Minas Gerais reforça seu compromisso com práticas agrícolas sustentáveis, alinhadas às metas globais de mitigação das mudanças climáticas. A iniciativa busca não apenas proteger o meio ambiente, mas também promover maior eficiência e competitividade no setor agropecuário, beneficiando produtores e cooperativas que investem na sustentabilidade.
As medidas estabelecidas têm potencial para transformar o modelo produtivo do estado, destacando Minas Gerais como referência nacional em agricultura de baixo carbono.