Nova legislação promove práticas sustentáveis, oferece incentivos financeiros e busca reduzir emissões de gases de efeito estufa no setor agropecuário.

Foto:  Arquivo ALMG | Willian Dias


Cooperativas e produtores que adotarem práticas sustentáveis alinhadas à agricultura de baixo carbono receberão fomento do Estado

Da redação da Rede Hoje

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (4/1/2025) a Lei 25.127, de 2025, que institui medidas de incentivo à agricultura de baixo carbono no estado. A proposta, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.480/15, é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).

A nova norma acrescenta o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, instituída pela Lei 11.405, de 1994. Essa modalidade de produção busca minimizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e promover a captura de carbono, contribuindo para o combate ao aquecimento global.

Principais Medidas Previstas

A legislação estabelece uma série de diretrizes para fomentar a agricultura, pecuária e produção florestal de baixo carbono. Entre as iniciativas destacam-se:

  • Promoção de tecnologias sustentáveis: Incentivo à adoção de práticas e sistemas produtivos eficientes que reduzam emissões de GEE e aumentem a captura de carbono.

  • Benefícios financeiros: Concessão de incentivos e linhas de crédito especiais para os produtores que adotarem o modelo.

  • Simplificação tributária: Redução de impostos para incentivar a adesão ao sistema sustentável.

Além disso, a lei exige que o Estado apoie cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que desenvolvam programas sustentáveis, implementando práticas como:

  • Recuperação de pastagens degradadas.

  • Sistemas agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta.

  • Plantio direto: Técnica que reduz a necessidade de revolver o solo, minimizando a emissão de gases.

  • Uso de bioinsumos: Substituição de fertilizantes químicos por fixação biológica de nitrogênio.

  • Gestão de resíduos da produção animal.

  • Sombreamento para rebanhos: Inserção de árvores em áreas de pastagem para melhorar o bem-estar animal e reduzir impactos ambientais.

Impacto e Perspectivas

Com a publicação da Lei 25.127, Minas Gerais reforça seu compromisso com práticas agrícolas sustentáveis, alinhadas às metas globais de mitigação das mudanças climáticas. A iniciativa busca não apenas proteger o meio ambiente, mas também promover maior eficiência e competitividade no setor agropecuário, beneficiando produtores e cooperativas que investem na sustentabilidade.

As medidas estabelecidas têm potencial para transformar o modelo produtivo do estado, destacando Minas Gerais como referência nacional em agricultura de baixo carbono.


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