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BENEFÍCIOS | INSS inicia pagamento de novembro e esclarece regras do 13º salário

Uma rotina de pagamentos do INSS se soma às orientações sobre o 13º, que envolve cálculos, prazos e direitos previstos em lei.
Da Redação da Rede Hoje

O Instituto Nacional do Seguro Social iniciou o pagamento dos benefícios referentes ao mês de novembro, seguindo o calendário divulgado no início do ano e mantendo as datas previstas. O procedimento inclui aposentadorias, auxílios e pensões distribuídos conforme o número final do cartão do segurado. Os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo tiveram início na segunda-feira, 24 de novembro. Os repasses seguem até o dia 5 de dezembro, conforme o cronograma. As informações foram divulgadas pelo INSS.

Para identificar o dia correto do depósito, o segurado deve verificar o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito separado por traço. O procedimento é o mesmo para todos os tipos de benefícios pagos mensalmente pelo instituto. Exemplo apresentado pelo INSS indica que o cartão 0104-7 tem final 4, que determina o dia do recebimento. O calendário para quem recebe até um salário mínimo vai de 24 de novembro a 5 de dezembro. Para quem ganha acima do salário mínimo, os pagamentos começam em 1º de dezembro.

A consulta ao calendário pode ser feita nos canais oficiais do INSS e nos aplicativos habilitados, que disponibilizam o extrato do benefício. Os pagamentos para quem ganha até um salário mínimo seguem as datas estabelecidas, iniciando pelos finais de cartão de 1 a 0. Os segurados que recebem acima do salário mínimo têm datas específicas agrupadas por finais de cartão. A distribuição permanece organizada para evitar atrasos e facilitar o planejamento dos beneficiários. O calendário encerra em 5 de dezembro.

O INSS reforça que as datas valem para todos os públicos e que eventuais dúvidas devem ser esclarecidas nos canais de atendimento. O cronograma apresenta pagamentos diários conforme o número final do cartão. Para aqueles que recebem acima do salário mínimo, os finais 1 e 6 recebem em 1º de dezembro. Já os finais 2 e 7 recebem em 2 de dezembro. Os finais 3 e 8 recebem em 3 de dezembro. Os finais 4 e 9 recebem em 4 de dezembro. Os finais 5 e 0 recebem em 5 de dezembro.

Pagamento do 13º salário

O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício conforme previsto na legislação. O direito permanece mesmo para quem não completou um ano na empresa. O pagamento é proporcional ao período trabalhado.

Segundo orientação jurídica, para que o mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias naquele período. O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço acumulado no ano. O cálculo exige dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelos meses contabilizados. A base inclui salário-base, adicionais e médias de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram na composição.

A primeira parcela do 13º corresponde à metade do valor calculado. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda. Mesmo trabalhadores contratados no meio do ano recebem proporcionalmente. O cálculo segue as diretrizes previstas na legislação trabalhista vigente. A regra é aplicada de forma uniforme entre diferentes categorias que possuem vínculo de emprego reconhecido.

O pagamento proporcional também vale para quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão. Nesses casos, o benefício é calculado com base nos meses trabalhados. Trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao pagamento. A legislação estabelece essa diferença conforme o tipo de desligamento. O cálculo é feito no processo de rescisão, que formaliza o fim do contrato de trabalho. O valor integra o acerto final.

Prazos de pagamento

A legislação determina que a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em domingo em 2025, o pagamento deve ocorrer até 28 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Algumas empresas permitem antecipação da primeira parcela junto às férias. A solicitação deve ter sido feita até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação está prevista em lei.

O empregador pode antecipar o pagamento integral do benefício. Porém, a legislação limita o parcelamento a duas parcelas. A divisão em mais etapas não é prevista no Decreto 57.155 de 1965 nem na Consolidação das Leis do Trabalho. Autônomos, prestadores de serviço e estagiários não têm direito ao 13º. O estágio não configura vínculo empregatício. Trabalhadores temporários têm direito ao benefício conforme a legislação específica.

O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho. O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas. A legislação prevê penalidades para empresas que descumprirem prazos. O pagamento deve ser realizado dentro dos limites legais. O direito é garantido aos trabalhadores e deve ser respeitado conforme a lei.

@redehoje
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