
Ato conjunto suspende multas e rejeição de notas durante fase de transição. Imagem de Steve Buissinne do Pixabay
NOVAS REGRAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Da Redação da Rede Hoje
Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem
às exigências da Reforma Tributária em relação ao destaque
do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre
Bens e Serviços nas notas fiscais, conforme ato conjunto
publicado pelos órgãos responsáveis pela administração.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Receita
Federal publicaram o Ato Conjunto nº 01/2025, que prorroga
o início da aplicação de multas para empresas e profissionais
autônomos que deixarem de incluir o IBS e a CBS nos
documentos fiscais emitidos durante o período inicial.
Durante a fase de transição, a ausência do destaque desses
tributos não resultará em penalidades nem na rejeição das
notas fiscais eletrônicas, desde que as demais obrigações
acessórias sejam cumpridas conforme os prazos e regras
estabelecidos pela legislação vigente.
O ato define ainda que, ao longo do ano de 2026, a apuração
do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo,
sem efeitos tributários, permitindo que contribuintes e
administrações acompanhem e validem os procedimentos de
apuração antes do início efetivo da arrecadação.
Cronograma da Reforma Tributária
Entre os pontos previstos está a adaptação dos documentos
fiscais eletrônicos já utilizados, como NF-e, NFC-e, NFS-e
e CT-e, que passarão a contar com campos específicos para
o destaque do IBS e da CBS, sem que o não preenchimento
gere sanções durante o período de adequação.
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco
tributos atuais e a criação do IVA dual brasileiro, composto
pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS,
de competência federal, mantendo os tributos antigos ativos
durante a fase de transição prevista em lei.
O ano de 2026 marca o início da fase de testes operacionais,
com aplicação de alíquota total de 1% sobre bens e serviços,
sendo 0,9% destinados à CBS e 0,1% ao IBS, valores que
poderão ser compensados, sem impacto relevante, até a
implantação definitiva do novo sistema em 2033.






