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Polícia | Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de banqueiro do Banco Master

Decisão sobre recusa de colaboração de Daniel Vorcaro foi comunicada ao ministro André Mendonça, do STF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Investigadores consideraram inconsistentes as informações apresentadas pelo empresário diante das provas reunidas desde 2024.

Da Redação da Rede Hoje

A Polícia Federal decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiada que vinha discutindo com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e com os advogados de defesa do empresário. Os agentes federais responsáveis pelas investigações julgaram inconsistentes as informações fornecidas pelo investigado, confrontando-as diretamente com as provas e indícios reunidos desde o ano de 2024. Foi nesse período que a corporação começou a apurar, a pedido do Ministério Público Federal, a emissão de títulos de créditos financeiros sem a devida cobertura de mercado. A posição contrária da instituição policial ao acordo já foi formalmente comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que apura denúncias de fraudes bilionárias contra o Sistema Financeiro Nacional.

A decisão da corporação não inviabiliza tratativas futuras com o investigado, caso o banqueiro apresente novos elementos considerados relevantes para o esclarecimento dos fatos. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República segue avaliando de forma independente a proposta de delação premiada apresentada pelo proprietário do conglomerado Master. A instituição financeira em questão sofreu intervenção e foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro do ano de 2025. O banqueiro de 42 anos foi preso preventivamente durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro do ano passado, permanecendo dez dias detido até ser libertado por força de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O empresário voltou a ser detido pelas autoridades no dia 4 de março deste ano de 2026, data em que a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da mesma operação de fiscalização financeira. Em 19 de março, como parte das tratativas iniciais para o fechamento de um eventual acordo, o investigado passou a ocupar uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Nesta semana, com a deterioração das negociações institucionais, o preso foi transferido para uma cela convencional da superintendência do órgão público. Diante do impasse atual, o detido pode retornar para o sistema de Penitenciária Federal, onde os internos estão sujeitos a regras de segurança e convivência muito mais rígidas.

Decisão jurídica

A palavra final sobre a validade jurídica da delação premiada do empresário caberá ao ministro André Mendonça, autoridade responsável por homologar o eventual acordo do banqueiro. De acordo com as normas da Lei de Organização Criminosa, instituída pela Lei Federal nº 12.580, de 2013, o magistrado não pode participar diretamente da fase de negociação entre a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e a defesa do réu. Dessa forma, se a procuradoria aceitar os termos da proposta, as cláusulas da colaboração deverão ser formalmente submetidas à análise do ministro do tribunal superior.

A partir de uma possível homologação futura, o réu poderá usufruir dos benefícios jurídicos que forem acordados entre as partes envolvidas, como a redução do tempo de cumprimento da pena. Também ficarão válidas as obrigações legais, entre elas a devolução de recursos financeiros obtidos por meio das fraudes envolvendo a instituição financeira liquidada. O acordo também estabelece a obrigação de o acusado revelar detalhes sobre as fraudes no sistema financeiro. Os trabalhos de apuração dos desvios bilionários continuam sendo executados pelas equipes especializadas da Polícia Federal, que buscam identificar outros participantes envolvidos no esquema ilegal.

@redehoje
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