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Proteção | Estado deverá adotar medidas para proteger crianças no ambiente digital

Imagem ilustrativa sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foto: Guilherme Dardanhan

Lei publicada no Diário Oficial prevê ações de prevenção a crimes cibernéticos e exposição a conteúdos inadequados.

Da Redação da Rede Hoje

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira, 16, a Lei 25.708. A norma estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto determina ações voltadas à prevenção de crimes cibernéticos. A lei também trata da exposição a conteúdos inadequados. As medidas devem ser adotadas pelo Estado.

A Lei 25.708 teve origem no Projeto de Lei 2.022/24. A proposta é de autoria do deputado Gustavo Santana. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre crimes cibernéticos. O foco da norma é a proteção de crianças e adolescentes. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

De acordo com a lei, o Estado deverá adotar ações para resguardar esse público no meio digital. As medidas incluem proteção contra conteúdos inadequados. Também estão previstas ações contra a exploração comercial. A norma abrange ambientes digitais públicos e privados. A aplicação das medidas deve seguir diretrizes definidas.

Na implementação da política, o Estado deverá observar diretrizes específicas. Entre elas está a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e segurança pública. Também estão previstas campanhas educativas sobre o uso adequado da tecnologia. A lei determina a criação de serviços para recebimento de denúncias. As ações envolvem crimes e violações de direitos no ambiente digital.

Saúde da mulher

Também foi publicada nesta sexta-feira, 16, a Lei 25.710. A norma estabelece objetivos e diretrizes para ações voltadas à saúde integral da mulher. O texto teve origem no Projeto de Lei 2.377/24. A proposta é de autoria do deputado Doutor Paulo. A lei passa a orientar políticas públicas estaduais.

Entre os objetivos estão o acesso à atenção integral à saúde da mulher. A norma considera os diferentes ciclos de vida. Também prevê a redução da mortalidade por doenças de alta prevalência. Outro objetivo é a conscientização sobre hábitos de vida saudáveis. A prevenção de doenças integra as ações previstas.

A lei define diretrizes para a atuação do Estado na área da saúde da mulher. Está prevista a sistematização de dados estatísticos. A norma incentiva o comparecimento de gestantes ao pré-natal. Também garante ações voltadas à dignidade menstrual. O texto inclui acolhimento humanizado nos serviços de saúde.

@redehoje
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