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Levantamento | Minas Gerais registra 13 juízes punidos com aposentadoria compulsória em 31 anos

Magistrados do TJMG reunidos durante sessão de trabalho na capital mineira. Foto: Cecília Pederzoli / TJMG

Decisão do ministro Flávio Dino altera as regras de punição máxima para magistrados e prevê a perda do cargo em infrações graves.

Da Redação da Rede Hoje

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais registrou 13 magistrados punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 31 anos. Os dados integram um levantamento do Conselho Nacional de Justiça que contabilizou 126 casos em todo o território nacional. Essa sanção era considerada a mais severa no âmbito administrativo do Judiciário até a mudança recente nas normas. O modelo permitia que juízes afastados por infrações continuassem recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço prestado.

A corte mineira informou que não pode divulgar a lista com os nomes dos magistrados punidos nem detalhar os processos. O tribunal alegou questões administrativas para manter o sigilo sobre as identidades e as motivações específicas de cada afastamento. Sobre as possíveis mudanças decorrentes de nova decisão do STF, o órgão afirmou que ainda aguarda as definições superiores. A instituição mineira declarou que espera as diretrizes do CNJ para levantar novos dados e adequar as políticas internas.

A lógica da aposentadoria compulsória como punição máxima sofreu alteração por decisão do Ministro Flávio Dino na última segunda-feira. Pelo novo entendimento firmado pelo magistrado, profissionais que cometerem infrações graves devem ser punidos com a perda definitiva do cargo público. Consequentemente, o pagamento de salários ou proventos de aposentadoria deixa de ser aplicado nessas situações específicas de condenação. O ministro destacou que o ordenamento jurídico exige um sistema de responsabilização mais rigoroso para a classe.

A medida estabelece que a vitaliciedade da magistratura exige uma decisão judicial específica para a efetivação da demissão do servidor. A nova regra vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, exceto para os integrantes do STF. Com a orientação atualizada, o conselho nacional deverá reavaliar processos disciplinares que estejam em andamento ou fase de revisão. Nos casos considerados de natureza grave, a tendência atual é que a conclusão resulte na perda imediata da função ocupada.

Regras de punição

Caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação direta no Supremo Tribunal Federal para efetivar a demissão do magistrado. A Constituição Federal exige decisão judicial transitada em julgado para que a perda do cargo ocorra de forma plena. Caso a punição seja definida inicialmente por tribunais locais, o processo deverá ser remetido ao conselho antes de seguir. A decisão de Dino ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Rio de Janeiro anteriormente.

O magistrado fluminense foi acusado de práticas como favorecimento político e liberação irregular de bens durante o exercício da função. A defesa tentava anular a punição de aposentadoria compulsória no tribunal superior, mas a decisão ampliou o rigor da sanção. Apesar de já produzir efeitos imediatos, a medida ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF para ter caráter definitivo. Em Minas Gerais, não existe levantamento sobre quantos dos 13 casos antigos poderiam ser reavaliados agora.

O tema também avança no Poder Legislativo por meio da Proposta de Emenda à Constituição número 3 de 2024 no Senado. A matéria busca proibir de forma definitiva a aposentadoria compulsória como modalidade de punição disciplinar para juízes brasileiros. O texto estava em análise na Comissão de Constituição e Justiça, mas teve a votação adiada por pedidos de vista. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa de aprovação em dois turnos nos plenários do Congresso Nacional.

O cenário atual gera incertezas sobre a revisão de penas aplicadas anteriormente em tribunais de justiça de diversos estados da federação. Especialistas apontam que a perda do cargo já estava prevista em alguns ordenamentos, mas a aplicação era pouco frequente. A coordenação entre o Judiciário e o Legislativo deve definir o novo padrão de conduta ética para os magistrados. O foco das mudanças é garantir que infrações administrativas graves resultem em punições financeiras e funcionais efetivas ao infrator.

@redehoje
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