
Imagem de Wolfgang Ehrecke | Pixabay
Proposta prevê estratégias de patrulhamento conforme ciclos de plantio e colheita nas áreas rurais do Estado
Da Redação da Rede Hoje
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei 3.926/2025, que trata do monitoramento e do policiamento em áreas rurais do Estado. A proposta recebeu nova redação por meio do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora deputada Maria Clara Marra, do PSDB. Com a alteração, o texto passa a modificar a Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública Rural. O projeto é de autoria da deputada Lud Falcão, do Republicanos, e seguirá agora para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa.
Na versão original, a proposta autoriza o Estado a implantar o Planejamento do Policiamento Rural com base no calendário agrícola das regiões de Minas Gerais. O objetivo é reforçar a segurança no campo e ampliar ações de prevenção e repressão a crimes praticados em áreas rurais, especialmente furtos, roubos e comercialização ilegal de animais. O texto estabelece que o policiamento rural deverá considerar características específicas das atividades agrícolas desenvolvidas em cada região do Estado. A medida busca adaptar o patrulhamento aos períodos de maior movimentação nas propriedades rurais.
Entre os pontos previstos no projeto estão estratégias de monitoramento e patrulhamento conforme os ciclos de plantio e colheita das principais culturas agrícolas de Minas Gerais. O texto também prevê ações voltadas às necessidades de segurança em períodos de maior circulação de trabalhadores rurais e de máquinas agrícolas. Outro ponto apresentado trata da identificação de áreas consideradas mais vulneráveis à criminalidade no meio rural. Entre os crimes citados na proposta estão furtos de insumos agrícolas, equipamentos e roubos de animais.
Substitutivo

A deputada Maria Clara Marra apresentou o substitutivo nº 1 por considerar mais adequado incorporar o conteúdo do projeto à legislação estadual já existente sobre segurança pública rural. Crédito: ALMG/Divulgação
A relatora Maria Clara Marra apresentou o substitutivo nº 1 por considerar mais adequado incorporar o conteúdo do projeto à legislação estadual já existente sobre segurança pública rural. Segundo o parecer aprovado pela comissão, a proposta tem como objetivo complementar a norma atualmente em vigor, incluindo novas diretrizes e objetivos voltados ao planejamento das ações policiais no campo. A deputada afirmou que o projeto trata de medidas consideradas importantes para a política estadual de segurança pública rural e que ainda não estão previstas na legislação atual.
O substitutivo inclui na Lei 22.923, de 2018, uma diretriz relacionada ao desenvolvimento de estratégias de patrulhamento e monitoramento das áreas rurais conforme os períodos de plantio e colheita das principais culturas agrícolas do Estado. A proposta também acrescenta como objetivo da política estadual o incentivo à realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais. Entre as ações previstas estão operações voltadas à apuração de crimes de receptação, furto e roubo de insumos agrícolas e de animais.
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o texto segue para avaliação da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta ainda deverá cumprir outras etapas de tramitação antes de ser analisada em plenário pelos deputados estaduais. A discussão envolve medidas voltadas ao reforço da segurança no campo e à organização das ações policiais conforme as características das atividades agrícolas desenvolvidas no Estado.





