O projeto inclui o suporte financeiro pelo fundo ao atendimento e à recuperação econômica de produtores rurais atingidos por desastres hidrológicos ou meteorológicos.
Projeto acrescenta possibilidade de conveniência de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária, com vistas à recuperação da atividade econômica, especialmente de produtores rurais que desenvolvam atividades em áreas atingidas por desastres hidrológicos ou meteorológicos.
Da redação da Rede Hoje
Três projetos de lei (PLs) que buscam beneficiar produtores rurais mineiros receberam aval, de 1º turno, do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (12/12/23). Dentre eles, o PL 3.456/22, do deputado Thiago Cota (PDT), que objetiva oferecer apoio a produtores atingidos por desastres naturais para minimizar os danos causados.
A proposição foi aprovada conforme novo texto apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo nº 3. O projeto acrescenta dispositivos às Leis 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) e 15.660, de 2005, que institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas.
O projeto inclui o suporte financeiro pelo fundo ao atendimento e à recuperação econômica de produtores rurais atingidos por desastres hidrológicos ou meteorológicos.
Também acrescenta a possibilidade de avaliação da conveniência de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária, com vistas à recuperação da atividade econômica, especialmente de produtores rurais que desenvolvam atividades em áreas atingidas por desastres hidrológicos ou meteorológicos.
Finalmente permite avaliação pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) a oferta de linhas de crédito em condições especiais destinadas a agentes econômicos impactados pelos desastres, prioritariamente produtores rurais que desenvolvam atividades em áreas atingidas pelos fenômenos.
Estímulo a fruticultura de base ecológica
O PL 711/23, de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), foi aprovado conforme o substitutivo n° 2 apresentado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria. A proposição se destina a alterar a Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura para incluir estratégias de estimular as produções de base ecológica.
Entre os objetivos do programa foram acrescentados três comandos:
Estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar e nutricional, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável.
Promover a conservação e a recomposição dos ecossistemas naturais, por meio de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis
Ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais.
Deputados também votaram projetos sobre estímulo à fruticultura e transporte de animais no Estado. Foto: Guilherme Bergamini
Passaporte equestre
Já o PL 1.376/20, do deputado Bruno Engler (PL), foi aprovado da forma como apresentada pelo autor. A proposição institui o Passaporte Equestre, como forma de facilitar o transporte de animais no Estado.
Atualmente é obrigatória a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) o que, segundo o autor, dificulta aos proprietários cumprir as exigências.
O passaporte permite o trânsito livre de equinos, asininos e muares, em todo o Estado, para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
O documento passaria a equivaler à GTA. Porém, só poderá ser emitido para animais com registros sanitários avalizados por veterinários cadastrados no órgão agropecuário competente. O passaporte será individual, deverá conter todas as informações do animal e seu proprietário e terá validade de um ano.