Governador justifica que vinculação a piso nacional é inconstitucional; parte sancionada inclui índice de 4,62% a servidores do Executivo.
Antes de publicado, possível veto à adoção do piso nacional já havia sido questionado no Assembleia Fiscaliza de 27/6, durante prestação de contas do secretário de Educação - Foto: Willian Dias
Da redação da Rede Hoje
Foi publicada no Minas Gerais, no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta sexta-fera (28/6/24) a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 24.838, , que determina recomposição salarial de 4,62% para os servidores do Poder Executivo, retroativa a 1º de janeiro deste ano.
Conforme já era esperado por anúncio anterior do próprio governador, que gerou recentes protestos da categoria e de deputados da oposição, a mesma edição do Diário Oficial traz o veto parcial do chefe do Executivo ao artigo 6º da mesma proposição de lei sobre a revisão salarial do funcionalismo público, artigo este que trata do piso nacional da educação.
O dispositivo vetado garante às oito carreiras da educação recomposição salarial na mesma periodicidade e no mesmo percentual das atualizações do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal 11.738, de 2008.
A lei publicada nesta sexta (28) no Minas Gerais, bem como a parte da proposição de lei vetada, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.309/24, do próprio governador, que previa um índice de 3,62% para a recomposição salarial dos servidores públicos do Executivo.
Após mais de um mês de discussões e negociações, o Plenário aprovou em 2º turno o índice de 4,62%, em reunião realizada em 6/6. A inclusão do dispositivo agora vetado ocorreu durante a tramitação do mesmo projeto na ALMG.
Entre outras coisas, o governador alega em mensagem encaminhada à Assembleia, que tal garantia afronta a Súmula Vinculante 42, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
Agora cabe à ALMG examinar o veto do Executivo, após sua leitura no Plenário. A partir daí, será constituída uma comissão especial encarregada de dar seu parecer à decisão do governador.
Para o veto ser derrubado pelo Plenário, são necessários 39 votos contrários, a maioria absoluta dos 77 deputados da Assembleia.
A atualização do piso em Minas tendo como parâmetro o piso nacional é tratada em lei estadual e em emenda à Constituição Estadual.
O governador registra ainda, na mensagem encaminhando o veto, que a súmula vinculante do STF tem o objetivo de resguardar a autonomia de estados e municípios para fixar os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos seus servidores, resguardando assim o equilíbrio do pacto federativo.
Em sua mensagem ele ainda registra entendimento recente também do STF de que, embora não se trate de índice federal de correção monetária em sentido estrito, a atualização do piso nacional dos professores da educação básica se dá com base em cálculos efetuados pelo Ministério da Educação.
Cálculos esses que seguem sistemática estabelecida em normas federais, por meio da utilização de critérios que não guardam nenhuma relação com as finanças municipais, prossegue ainda sobre a posição do Supremo Tribunal Federal.
O governador também menciona outros precendentes do STF na mesma direção, para reiterar ao final que "vincular o vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo a percentual anual fixado pelo Ministério da Educação, calculado a partir de metodologia estabelecida em norma federal, à revelia da capacidade financeira e da autonomia político-administrativa do Estado afronta o equilíbrio do pacto federativo".