O "Queijo Minas Legal" busca fomentar a produção e o desenvolvimento da cadeia produtiva dos queijos artesanais mineiros, estabelecendo 12 objetivos

Crédito: Diego Vargas / Seapa

A nova política busca fortalecer a imagem dos queijos mineiros artesanais e valorizar os territórios onde são produzidos

Da redação | Rede Hoje

O queijo artesanal de Minas Gerais, reconhecido como um patrimônio cultural brasileiro e mineiro, acaba de receber um novo impulso com a publicação da Lei 24.993, de 2024, que institui a Política Estadual do Queijo Minas Legal. A nova legislação, originada do Projeto de Lei 1.801/23, de autoria do deputado estadual Raul Belém, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no final de agosto e já está em vigor, conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

A Política Estadual do Queijo Minas Legal busca fomentar a produção e o desenvolvimento da cadeia produtiva dos queijos artesanais mineiros, estabelecendo 12 objetivos principais. Entre eles estão a promoção de boas práticas agropecuárias e de fabricação, a criação de um ambiente favorável e desburocratizado para a legalização dos estabelecimentos, e a sistematização dos procedimentos de assistência, fiscalização e inspeção por parte de técnicos da Emater-MG e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Outro ponto de destaque é o incentivo ao associativismo e cooperativismo entre os produtores e empreendedores rurais. Além disso, a nova política busca fortalecer a imagem dos queijos mineiros artesanais e valorizar os territórios onde são produzidos, promovendo a identidade cultural ligada a esses produtos.

A regularização sanitária das queijarias é uma das prioridades da lei, com o objetivo de garantir que os produtores possam obter o selo ARTE, conforme previsto na Lei Federal 1.283/1950, e o selo Queijo Artesanal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.099/2022. Esses selos são essenciais para a comercialização legal e valorização dos produtos no mercado.

Com essa nova política, o governo de Minas Gerais espera consolidar o queijo artesanal como um dos principais símbolos do estado, ao mesmo tempo em que oferece condições mais favoráveis aos produtores, promovendo a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do setor.

Conheça os 12 objetivos do PEQML:

  • Fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do Selo Arte, de que trata o art. 10-A da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950; 
  • Sensibilizar os produtores quanto à importância do registro dos estabelecimentos; 
  • Aprimorar o processo produtivo, visando à melhoria da qualidade e da inocuidade final dos queijos; 
  • Promover a adoção das Boas Práticas Agropecuárias – BPAs e das Boas Práticas de Fabricação – BPFs; 
  • Implementar um ambiente favorável e desburocratizado ao produtor e ao empreendedor rural para a legalização dos estabelecimentos; 
  • Sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); 
  • Estimular a obtenção de certificação de propriedade; 
  • Incentivar e fortalecer o associativismo e o cooperativismo entre os produtores e os empreendedores rurais; 
  • Conscientizar os consumidores para a importância do consumo de queijo legalizado; 
  • Incentivar a abertura de novos mercados; 
  • Fortalecer a imagem dos queijos mineiros artesanais e valorizar os territórios em que são produzidos;
  • Informar produtores e consumidores sobre o processo de Indicação Geográfica (IG).

 

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