Para a maioria dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento já foi realizado antecipadamente, entre março e abril deste ano
Foto: Agência Brasil


A antecipação visa movimentar a economia durante o ano, mas acaba deixando boa parte dos beneficiários sem um reforço extra no orçamento natalino

Da redação da Rede Hoje

Vamos explicar o 13º salário, porque muita gente não sabe, por exemplo, que já recebeu: a grande maioria dos pensionistas do INSS. Enquanto os trabalhadores da ativa se preparam para receber a segunda parcela em dezembro, muitos aposentados já usaram o benefício antecipado, pago ainda no primeiro semestre.

A antecipação visa movimentar a economia durante o ano, mas acaba deixando boa parte dos beneficiários sem um reforço extra no orçamento natalino.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário começou a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada, com a primeira parcela depositada a partir do dia 29 de novembro e a segunda parcela será paga entre 1º e 20 de dezembro. No entanto, para a maioria dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento já foi realizado antecipadamente, entre março e abril deste ano.

Nos últimos anos, o governo federal optou por antecipar o pagamento do 13º salário para os beneficiários do INSS, como ocorreu novamente em 2024. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi depositada de 24 de maio a 7 de junho. Dessa forma, muitos aposentados não recebem o benefício no mês de dezembro, ao contrário dos trabalhadores da ativa.

Impacto econômico

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.096,78. Esse valor representa um reforço significativo no orçamento das famílias e impulsiona setores como comércio e serviços durante as festas de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;

  • Aposentados e pensionistas;

  • Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por doença/acidente;

  • Empregados demitidos sem justa causa, com pagamento proporcional.

Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao benefício caso seja dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional e faltas não justificadas

O valor integral do 13º salário é pago apenas aos trabalhadores que completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá o benefício proporcionalmente, calculado como 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Entretanto, faltas excessivas podem prejudicar o benefício: caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias sem justificativa em determinado mês, o período será desconsiderado no cálculo do 13º.

Tributação e descontos

É importante que o trabalhador fique atento à tributação do 13º salário. Na primeira parcela, o valor é pago integralmente, sem descontos. Já na segunda parcela, incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e o recolhimento do FGTS por parte do empregador.

Os valores descontados aparecem detalhados na folha de pagamento e devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano, em campo específico destinado ao 13º salário.


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