Professor de direito desportivo avalia que, após o TJD-MG apreciar o recurso do Betim, haverá tempo para revisão da liminar do STJD e o início do Mineiro na data prevista

Estádio Pedro Alves do Nascimento (PAN) em Patrocínio. Foto: Maurinho | Smel

Apesar de ter sido suspenso por medida liminar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Campeonato Mineiro pode ter seu início no próximo sábado (21/1), conforme o calendário original. O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) vai julgar na quinta-feira (19/1) o recurso do Betim Futebol sobre a denúncia de irregularidade do Ipatinga na disputa do Módulo II do ano passado. Independentemente de qual seja a decisão do tribunal mineiro, a medida liminar que impede a abertura do Estadual, até transitado em julgado o processo, deverá ser reformada pelo Pleno do STJD. Essa é a avaliação feita pelo professor de direito desportivo Gustavo Lopes Pires de Souza no jornal O Tempo.

Independente do mérito da demanda, a Justiça Desportiva há de ser célere e atuar em favor da estabilidade das competições. Ao entrar em recesso e não julgar a questão a tempo e de modo que a competição e os envolvidos não sejam prejudicados, o TJD fere princípios basilares que norteiam a Justiça Desportiva. Diante disso, penso ter agido acertadamente o STJD. Vale dizer que tanto que era possível o julgamento que o TJD se reunirá de forma ‘urgente’ para julgar o caso, após a decisão do STJD”, afirmou o especialista após análise solicitada por O Tempo Sports. “Acredito que o TJD de Minas julgará rapidamente, e a suspensão perderá o objeto. Assim, o campeonato começará normalmente no sábado,” completou.

Para Gustavo Lopes, os clubes participantes e demais envolvidos com a competição não devem ser prejudicados por causa da disputa na Justiça Desportiva e a Federação Mineira de Futebol (FMF) deverá agir rápido para derrubar a liminar. “Com a decisão aqui da primeira instância, a FMF buscaria junto ao STJD revogação da decisão (de suspender o início do Mineiro). O recurso da decisão do TJD não tem efeito suspensivo, ou seja, eventual recurso ao STJD não teria o condão de manter o campeonato suspenso. Por isso, acredito na perda de objeto ou, no máximo, suspensão das partidas dos clubes envolvidos”, avaliou.

Apesar de acreditar na resolução da disputa jurídica sem maiores prejuízos à realização do Estadual, o especialista avalia o momento como uma oportunidade para os clubes repensarem a organização do campeonato. “Do ponto de vista do ‘business’, situações como esta desvalorizam ainda mais os campeonatos estaduais e trazem insegurança a quem transmite e a quem patrocina. O maior ‘produto’ das federações estaduais precisa ser tratado com o maior profissionalismo e zelo possíveis, sob pena de perder ainda mais espaço ou de, até mesmo, ser extinto. Os clubes deveriam considerar a hipótese de eles mesmos passarem a organizar a competição permitindo-se que os grandes joguem com times mistos preparando-se para as competições mais importantes do calendário”, avaliou.

A decisão liminar do STJD, na última sexta-feira (13/1), de suspender o início do Estadual foi motivada por um pedido do Betim Futebol ao tribunal nacional para analisar a sua denúncia contra a Ipatinga, já que o TJD-MG somente julgará seu recurso nas vésperas do campeonato. De acordo com a denúncia apresentada pelo clube da região metropolitana de Belo Horizonte, o Ipatinga teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ter falsificado a assinatura das carteiras de trabalho de jogadores que disputaram o Módulo II. O Tigre foi vice-campeão da divisão de acesso ao Mineiro e com isso subiu para a elite deste ano. Se for punido, o clube do Vale do Aço seria retirado do Estadual e a vaga ficaria com o Betim, terceiro colocado do Módulo II.


Fonte: O Tempo. Entrevista com Gustavo Lopes Pires de Souza, Professor de direito desportivo que colabora com a Rede Hoje entre outros veículos


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