
O Estádio Pedro Alves do Nascimento receberá o jogo decisivo para o Grupo D, mas que pode ser anulado dependendo do julgamento do TJD-MG. Foto: Arquivo/Rede Hoje
Da Redação da Rede Hoje
A Federação Mineira de Futebol (FMF) decidiu manter a realização da partida entre Clube Atlético Patrocinense e Democrata Futebol Clube, válida pela sexta rodada do Grupo D da Fase Triangular do Campeonato Mineiro Módulo II 2025, mesmo com a indefinição judicial sobre o jogo anterior envolvendo o Patrocinense.
De acordo com o Ofício FMF/DCO/036/2025, a partida está confirmada para o dia 27 de julho, às 10h, no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio. O documento foi emitido nesta quarta-feira (23) pela Diretoria de Competições da FMF.
A decisão ocorre após o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Minas Gerais (TJD-MG) determinar, no dia 22, a não homologação do resultado da partida entre North Esporte Clube e Patrocinense, também válida pela Fase Triangular. A FMF argumenta que essa decisão não impede a realização de jogos pendentes da fase atual.
Apesar da manutenção da partida, o resultado do confronto entre Patrocinense x Democrata ficará sob condição suspensiva, ou seja, não será homologado até que o julgamento final sobre a impugnação da partida entre North x Patrocinense seja concluído.
A FMF também informou que, caso o jogo entre North e Patrocinense venha a ser anulado em decisão definitiva, a partida entre Patrocinense e Democrata também será automaticamente anulada, sendo ambos os jogos remarcados com nova data e local.
Por fim, a entidade decidiu adiar, sem nova data definida, a realização da Fase Final do Campeonato Mineiro Módulo II, até que haja uma decisão final da Justiça Desportiva sobre a impugnação em curso.
A situação do Grupo D permanece indefinida, e os desdobramentos jurídicos nas próximas semanas serão determinantes para o encerramento da fase classificatória e para o andamento da competição.
Jogo do Grupo C foi cancelado
Na mesma data, a FMF comunicou o cancelamento da partida entre Ipatinga e URT, que aconteceria pela sexta rodada do Grupo C do Triangular Final. Segundo a entidade, a decisão foi tomada porque a chave foi desportivamente definida com antecedência. Com a vitória obtida no último fim de semana, a URT garantiu o acesso antecipado ao Módulo I, e a partida restante contra o Ipatinga teria caráter apenas protocolar.
A FMF informou ainda que o cancelamento da partida do Grupo C foi acordado com os clubes participantes do Módulo II.
Dessa forma, apenas o Grupo D terá jogo pela sexta rodada da Fase Triangular do Campeonato Mineiro Módulo II. O duelo entre Patrocinense e Democrata-SL, no domingo (27), será o único confronto restante da fase, com influência direta sobre a definição da classificação final do grupo — a depender da decisão do TJD.
Íntegra da decisão da FMF
Belo Horizonte, 23 de julho de 2025.
Ofício FMF/DCO/036/2025
Assunto: Manutenção de partida – Jogo n. 72 – Patrocinense x Democrata - Grupo D – Fase Triangular – Adiamento Fase Final – Campeonato Mineiro 2025 - Módulo II.
A Diretoria de Competições (DCO) da Federação Mineira de Futebol (FMF), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a decisão proferida em 22/07/2025 pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Minas Gerais (TJD/MG), que determinou a não homologação do resultado da partida realizada entre North Esporte Clube e Clube Atlético Patrocinense, válida pela Fase Triangular do Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II;
CONSIDERANDO que a mencionada decisão expressamente esclareceu que “a ‘não homologação do resultado da partida’ não impede a realização das partidas da fase classificatória ainda pendentes de realização”;
CONSIDERANDO que resta pendente de realização a partida entre Clube Atlético Patrocinense x Democrata Futebol Clube, válida pela 6ª rodada do Grupo D da Fase Triangular, marcada para o dia 27 de julho de 2025, às 10h, no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio, e que essa partida possui potencial de influenciar diretamente a classificação final do referido grupo;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade, estabilidade e segurança jurídica das competições, que recomendam a preservação, na máxima medida possível, do calendário previamente estabelecido;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Regulamento Específico da Competição (REC), que determina a sequência de realização das partidas da Fase Triangular com base na classificação geral da Fase Classificatória, o que vincula a ordem dos jogos e inviabiliza alterações em sua sequência;
CONSIDERANDO, ainda, os artigos 8º, 10, inciso V, 118 e 126 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da FMF – 2025, bem como o art. 4º do REC, que atribuem à Diretoria de Competições a responsabilidade pela condução técnica e regulatória das competições organizadas pela FMF;
RESOLVE:
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MANTER a realização da partida nº 72, entre Clube Atlético Patrocinense x Democrata Futebol Clube, válida pela Rodada 6 da Fase Triangular (Grupo D) do Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II, no dia 27 de julho de 2025, às 10h, no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio;
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DETERMINAR que o resultado da referida partida ficará sob condição suspensiva, pendente de homologação, até o julgamento final da Impugnação de Partida protocolada no TJD/MG em relação ao jogo entre North x Patrocinense;
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ESTABELECER que, caso, em decisão definitiva, o resultado da partida entre North x Patrocinense venha a ser anulado, a partida entre Patrocinense x Democrata também será automaticamente anulada, sendo ambos os jogos remarcados pela DCO/FMF, com nova definição de data e local;
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ADIAR, sine die, a realização das partidas correspondentes à Fase Final do Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II, até a conclusão definitiva da demanda em curso no TJD/MG.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Gabriel Senra da Cunha Pereira
Diretor de Competições