Liminar foi em favor dos consumidores que adquiriram lotes nos empreendimentos Colibris, Campina Verde e Olhos d’Água, da Concretiza Empreendimentos Imobiliários
Foto: ilustração | Felipe Lourentino Dias | Pixabay
A Imagem acima é apenas para ilustrar a reportagem, não é de nenhum dos loteamentos citados.
Da Redação da Rede Hoje
Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar em favor dos consumidores que adquiriram lotes nos empreendimentos Colibris, Campina Verde e Olhos d’Água, da Concretiza Empreendimentos Imobiliários, em Patrocínio, na região do Alto Paranaíba. Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Patrocínio.
A decisão determina que seja suspensa a exigibilidade de crédito, ajuizados ou não, decorrentes dos contratos de compra e venda dos loteamentos. Também estabelece que seja solicitada ao SPC/Serasa a exclusão dos nomes dos consumidores listados nos cadastros de restrição de crédito por inscrição da empresa Concretiza e que seja efetuada a “suspensão de todas as execuções de título extrajudicial ajuizadas com base nos contratos de compra e venda firmados com base nos loteamentos clandestinos”.
De acordo com a Ação Civil Pública, os compradores dos lotes irregulares estavam sendo submetidos a meios coercitivos de cobrança, com ajuizamento de ações de execução de títulos extrajudiciais e negativações, mesmo sem a entrega do bem comercializado em plena condição de gozo e fruição.
Entre as irregularidades dos loteamentos, estão execução e venda de lotes sem autorização da município e sem inscrição no cartório de registro em imóveis, em descumprimento à legislação aplicável ao caso; a venda de lotes rurais em dimensão menor que o do módulo rural, em descumprimento ao Estatuto da Terra.
O MPMG já obteve decisão judicial favorável para proibir a venda ou promessa de venda das frações de imóvel rural nos loteamentos referidos; averbação do impedimento da transmissão do imóvel; declaração de indisponibilidades dos imóveis até o final das demandas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada | MPMG
Ilustração: não corresponde a nenhuma das áreas, é mera ilustração