Objetivo da mudança na Constituição é evitar que repasses a essas instituições sejam interrompidos em anos eleitorais.



Hospitais filantrópicos, como a Santa Casa de
Patrocínio, serão beneficiados com a promulgação da Emenda 114 à Constituição Estadual - Foto: Rede Hoje

Da redação da Rede Hoje

A Emenda à Constituição Estadual 114, de 2023, que permite o repasse de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos — como a Santa Casa de Patrocínio — mesmo em anos eleitorais, entra em vigor na segunda-feira (20/11/23). Nesta data, às 14h30, em solenidade no Salão Nobre, ela será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), presidida pelo deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

A alteração na Constituição Estadual tem como objetivo evitar que o financiamento dos hospitais filantrópicos e instituições similares seja afetado nos anos eleitorais. Ela é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, aprovada em definitivo no Plenário da ALMG no dia 8 de novembro.

Hospitais filantrópicos atendem 70% dos pacientes do SUS

O presidente da Comissão de Saúde e primeiro signatário da PEC 13/23, deputado Arlen Santiago (Avante), destacou, em pronunciamento no dia da aprovação, que os hospitais filantrópicos respondem pelo atendimento de 70% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais. “A medida será importante para dar maior suporte financeiro a essas instituições, que não param de trabalhar em anos eleitorais”, acrescentou o deputado, na ocasião. Também assinaram a autoria da proposta outros 25 parlamentares.

A Emenda 114 acrescenta ao artigo 160 da Constituição Estadual, que trata da apreciação pela Assembleia de projetos de natureza orçamentária, os parágrafos 20 e 21.

O parágrafo 20 permite o repasse dos recursos das emendas parlamentares a hospitais filantrópicos e também a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e outras organizações da sociedade civil. Esse mesmo dispositivo estabelece que o repasse deverá ser vinculado a instrumentos de parceria (como contratos e convênios) e não poderá envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou a entidade privada.

O parágrafo 21 estabelece que esse tipo de repasse não poderá ser recusado, assim como os atos necessários para sua concretização.

Ainda na segunda-feira (20), às 14 horas, em cerimônia no Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência, sede da Assembleia, será lançada a Frente Parlamentar dos Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais.


Com informações da Ascom | Alemg


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