Os três vetos do governador a propostas relacionadas à cobrança de pedágio em rodovias, concessão de crédito consignado e isenção de taxas cobradas por cartórios de protesto.
Alguns dos vetos do governador encontraram resistência de parte do Plenário da Assembleia. Foto: Henrique Chendes
Da Redação da Rede Hoje
Em Reunião Extraordinária iniciada às 17 horas desta terça-feira (2/4/24) o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decidiu manter três vetos do governador a propostas relacionadas a propostas relacionadas à cobrança de pedágio em rodovias, concessão de crédito consignado e isenção de taxas cobradas por cartórios de protesto.
O Veto 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, incidiu sobre dispositivos que isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia. A proposição de lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT). O veto foi mantido com 33 votos a favor e 24 votos contrários.
Segundo justificativa do governador, a isenção de cobrança de pedágio é uma decisão administrativa que cabe ao Poder Executivo, portanto a proposta violaria prerrogativas exclusivas deste Poder.
Além disso, o governador argumentou que a medida contraria o interesse público ao interferir em contratos de concessão já firmados e ao propor isenção indiscriminadamente, o que poderia tornar menos atrativas essas concessões e prejudicar os motoristas não contemplados pelo benefício.
Logo antes da votação em Plenário, o deputado Marquinho Lemos (PT) negou que a isenção concedida pelo projeto vetado imponha impacto financeiro que prejudique futuras concessões rodoviárias.“São prejudicadas pessoas que utilizam apenas um pequeno trecho da rodovia, mas que precisam pagar como se estivessem fazendo uma longa viagem, e pior: muitas vezes essas pessoas pagam duas, três, quatro tarifas no mesmo dia”, argumentou o deputado.
Também pediram a rejeição do veto a deputada Bella Gonçalves (Psol) e os deputados Leleco Pimentel (PT), Sargento Rodrigues (PL), Cristiano Silveira (PT) e Doorgal Andrada (Patri).
Empréstimos bancários
Já o Veto 4/23 recaiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
O governador considerou os trechos vetados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O veto foi mantido com 40 votos a favor e 18 votos contrários.
Um dos dispositivos vetados busca limitar o saque vinculado ao limite do cartão de crédito a terminais eletrônicos situados em agências de instituições financeiras, o que excluiria bancos digitais. Na justificativa do governador, a adoção dessa medida seria inconstitucional, por afetar o princípio da livre concorrência.
Também foram vetados dispositivos que interferem nas regras de concessão de crédito consignado, o que seria prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Um desses trechos é o artigo 6º da proposição, segundo o qual qualquer quantia disponibilizada na conta do consumidor sem o requerimento expresso e o seu devido consentimento, será caracterizada como amostra grátis, devendo a quantia ser revertida ao beneficiário.
O deputado Sargento Rodrigues argumentou que a proposta vetada tem o objetivo de proteger sobretudo a população idosa. “É uma covardia que fazem com os idosos" disse o deputado, referindo-se a empréstimos com juros exorbitantes oferecidos por instituições financeiras, de forma “ardilosa", por meio de equipes de telemarketing.
Em contrapartida, o líder de Governo, deputado João Magalhães (MDB), afirmou que a derrubada do veto tornaria impossível a concessão de empréstimos consignados, por transformar as propostas financeiras em amostras grátis, sem qualquer cobrança de juros.
Taxas cartoriais
O Veto 7/23 incide parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.611, que prevê isenção de taxas cobradas por cartórios de protesto. O veto do governador Romeu Zema incide sobre trecho da proposição que pretende garantir isenção da cobrança de taxas de arquivamento e cancelamento de determinados títulos em cartório. O veto foi mantido com 49 votos a favor e 1 voto contrário.
O chefe do Poder Executivo argumentou que a isenção proposta poderia prejudicar os cartórios de protesto, especialmente os de pequeno porte localizados no interior do Estado. Além disso, a medida poderia comprometer a arrecadação da taxa judiciária, o que seria prejudicial para o Tribunal de Justiça, segundo Zema.
Fonte: Ascom | ALEMG