As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com recursos contra as decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a execução das chamadas "emendas pix". Os agravos regimentais, protocolados no dia 8 de agosto de 2024, pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado, que afetaram a destinação de cerca de R$ 8 bilhões em emendas orçamentárias.
As "emendas pix" são transferências especiais de recursos feitas diretamente a estados, Distrito Federal e municípios, sem uma indicação específica de destinação. No dia 1º de agosto, Dino determinou que essas transferências sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Posteriormente, ele confirmou a decisão, mas permitiu que as "emendas pix" continuassem a ser utilizadas em obras já em andamento.
As liminares emitidas por Flávio Dino se referem a duas ações em tramitação no STF: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, movida pelo PSol. As Advocacias do Senado e da Câmara argumentam que as liminares "partem de premissas equivocadas" e defendem a autonomia financeira e patrimonial dos entes subnacionais.
Em relação à ADI 7.688, o Congresso Nacional reafirma seu compromisso com a transparência e eficiência nos serviços públicos, mas contesta a limitação das "emendas pix". Os advogados destacam que essas emendas foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019, e argumentam que qualquer limitação só seria válida se houvesse uma "inequívoca afronta a cláusula pétrea" da Constituição.
A decisão de Flávio Dino sobre as "emendas pix" gerou repercussão no Congresso Nacional, levando ao adiamento da leitura do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). A votação da LDO, que deveria ter ocorrido até 17 de julho, continua pendente, com o senador Confúcio Moura (MDB-RO) como relator da matéria.