A decisão determina que, caso os imóveis já tenham sido transferidos, seja registrada a indisponibilidade das propriedades sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 50.000
Montagem sobre fotos: Ascom | CMP/PMP
Vereador Panxita consegue liminar da Justiça contra leilão de imóveis feito pelo prefeito Deiró Marra
Da redação da Rede Hoje
O vereador Paulo Roberto dos Santos (Panxita) entrou com uma ação popular na Justiça contra a Prefeitura de Patrocínio, o prefeito Deiró Moreira Marra e o secretário municipal de Administração, Ailon Luiz Júnior. A ação, registrada na 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, busca a suspensão imediata de três leilões de bens imóveis municipais, alegando irregularidades nos processos legislativos que autorizaram as alienações.
A controvérsia gira em torno de três Projetos de Lei que resultaram na autorização da venda de 36 imóveis considerados inservíveis à Administração Pública. Segundo o vereador, o trâmite legislativo necessário para aprovação desses projetos foi irregular, com violações ao regimento interno da Câmara Municipal.
Alegações de irregularidades
Paulo Roberto dos Santos apontou que os projetos de lei não foram submetidos à análise obrigatória das comissões permanentes da Câmara Municipal, incluindo as de Política Urbana, Habitação e Urbanismo; Obras, Serviços Públicos e Administração; e Legislação, Justiça e Redação. Esses órgãos deveriam avaliar aspectos como a legalidade, viabilidade e impacto das alienações, o que não ocorreu, segundo a denúncia.
Além disso, a ação destaca que os imóveis foram avaliados por profissionais sem registro nos conselhos de classe competentes, o que comprometeria a confiabilidade dos valores estipulados. Também foram apresentadas evidências de possíveis manipulações nas votações dos projetos, como listas com anotações de "Regime de Urgência" que influenciaram os resultados.
Decisão judicial
A juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, responsável pelo caso, concedeu liminar suspendendo os atos relacionados aos leilões 09/2024, 10/2024 e 11/2024. A decisão determina ainda que, caso os imóveis já tenham sido transferidos, seja registrada a indisponibilidade das propriedades junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 50.000.
Segundo a magistrada, a urgência da medida é justificada pela iminência da realização do terceiro leilão, marcado para 16 de dezembro de 2024. "A preservação do patrimônio público pode ser comprometida, dificultando a reversão do processo caso a ação seja julgada procedente", escreveu a juíza na decisão.
Impactos para o município
O município de Patrocínio defende que os imóveis leiloados são inservíveis e que a alienação visa otimizar os recursos públicos. Porém, a suspensão dos leilões traz à tona questões sobre a condução dos processos administrativos e legislativos.
Se os vícios formais forem confirmados, as leis que autorizaram as alienações podem ser anuladas, resultando em prejuízo administrativo e financeiro para a prefeitura. Por outro lado, a ação popular ressalta a importância de observar a legalidade para garantir a transparência e a moralidade administrativa.
Histórico de conflitos
O caso expõe um embate político entre o vereador Paulo Roberto dos Santos e a gestão do prefeito Deiró Moreira Marra. Paulo Roberto é conhecido por sua atuação crítica e já apresentou outros questionamentos sobre a administração municipal.
Próximos passos
A prefeitura tem 30 dias para apresentar defesa. Os particulares envolvidos nos leilões têm 15 dias para contestar. Após esse prazo, o Ministério Público será intimado a emitir parecer sobre o caso, e as partes poderão especificar as provas que desejam produzir.
Repercussão na Câmara
A ação judicial repercutiu entre os vereadores. Alguns apoiaram a iniciativa de Paulo Roberto, alegando que o processo de alienação carecia de maior debate público. Outros criticaram o vereador, afirmando que a suspensão prejudica o planejamento da administração municipal.
O que diz a lei
A ação popular é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, que permite a qualquer cidadão questionar atos administrativos que possam causar danos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. A Lei 4.717/65, que regula a ação popular, reforça que atos com vícios de forma, desvio de finalidade ou ilegalidade são nulos.
Próximo leilão incerto
O leilão previsto para 16 de dezembro está suspenso até nova ordem judicial. Caso a ação seja julgada improcedente, o município poderá retomar os processos de alienação, mas com possíveis atrasos e aumento de custos administrativos.