Decisão judicial, após recurso do MPMG, reforça direitos do consumidor e busca coibir práticas abusivas de planos de saúde, garantindo acesso a exames especializados

Imagem de Mohamed Hassan | Pixabay

Da Redação da Rede Hoje

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed Frutal a pagar R$ 21 mil em danos morais e materiais a uma criança que teve o acesso a um exame especializado para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) negado pelo plano de saúde. A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), revertendo uma negativa inicial da Justiça em primeira instância.

O caso teve início quando os responsáveis pela criança ingressaram com uma ação contra a Unimed Frutal, após a operadora se recusar a custear o exame necessário para o diagnóstico do TEA. Apesar de um parecer favorável do MPMG, o pedido foi inicialmente negado. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Frutal recorreu, resultando na condenação da Unimed ao pagamento da indenização, além de R$ 2 mil em honorários de sucumbência para o advogado que representou a família.

A promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra, responsável pelo caso, destacou que a decisão tem um efeito dissuasório importante. “A condenação serve para que o plano de saúde atue com mais cautela ao negar futuros pedidos de outras crianças em situação semelhante. Além disso, a indenização torna economicamente desvantajosas práticas ilegais, incentivando as empresas a adotarem padrões mais elevados de qualidade e transparência”, afirmou.

A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e busca garantir que os direitos dos usuários de planos de saúde sejam respeitados, especialmente em casos que envolvem o acesso a tratamentos e diagnósticos essenciais para a saúde e o desenvolvimento de crianças.


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