Relator da matéria na comissão da Pessoa com Deficiência ressalta que o papel de cuidadores tem se tornado cada vez mais relevante.Após aval dos parlamentares da Comissão da Pessoa com Deficiência, proposição seguirá para a FFO antes de ser votado no Plenário em 1º turno. Foto: Willian DiaS
Da Redação da Rede Hoje
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (25/3/25), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.603/24. O projeto, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), visa a criação da Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais (Ciac).
Com a aprovação, a proposta será agora encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise. Somente após essa etapa, o projeto poderá ser submetido a uma votação preliminar (1º turno) no Plenário da Assembleia Legislativa.
O parecer aprovado foi elaborado pelo deputado Grego da Fundação (PMN), que optou pela aprovação do projeto na forma do novo texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo nº 1 da CCJ já havia feito ajustes importantes na proposta, que agora segue para as próximas etapas legislativas.
Em seu parecer, Grego da Fundação explicou que o objetivo do PL 2.603/24 é instituir uma carteira de identificação para acompanhantes e cuidadores de pessoas com deficiência, doenças raras ou crônicas. A medida visa garantir maior segurança tanto para os cuidadores quanto para as pessoas que recebem os cuidados, prevenindo abusos e fraudes.
O deputado Zé Guilherme, autor do projeto, justifica a proposta ao destacar a necessidade de um reconhecimento formal para os cuidadores. Ele acredita que isso é fundamental para a segurança das partes envolvidas. Apesar de ainda não ser regulamentada, a profissão de cuidador de pessoas idosas ou com deficiência já é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
No parecer, o relator também pontuou a crescente importância da função de cuidador, que se tornou mais relevante com o envelhecimento populacional e a maior inserção feminina no mercado de trabalho. Para ele, a criação da carteira não cria novos direitos, mas pode contribuir para a valorização e o reconhecimento do trabalho desses profissionais, facilitando o acesso a diversos serviços e ambientes.
Além disso, Grego destacou que diversas normas federais e estaduais já reconhecem a importância dos cuidadores. A Lei Federal 15.069, de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, e a Lei Brasileira de Inclusão, que garante direitos aos cuidadores, são exemplos disso. Entre os direitos garantidos, destacam-se o atendimento prioritário e a reserva de espaço para acompanhantes em locais de eventos e serviços públicos.
Em Minas Gerais, a Lei 23.902, de 2021, já concede prioridade no atendimento a acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com doenças graves. O parecer também lembrou que, com a aprovação do PL 2.603/24, o objetivo da política estadual será ampliado para incluir o estímulo à atividade de cuidador de pessoas com deficiência ou com doenças incapacitantes, o que representa um avanço importante para a categoria.