Comissões aprovam legalidade e mérito dos projetos; votação em plenário depende de análise financeira e ajustes técnicos

Representantes dos servidores acompanharam as reuniões da galeria, para cobrar a aprovação dos projetos de recomposição salarial. Foto: Henrique Chendes

Da redação da Rede Hoje

As propostas de revisão salarial para servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), Ministério Público (MPMG), Tribunal de Contas (TCE-MG) e Defensoria Pública avançaram em duas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (1º/4/25).

Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) atestou a legalidade dos projetos. À tarde, a Comissão de Administração Pública referendou os pareceres favoráveis. Representantes de sindicatos acompanharam as discussões.

Os textos seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com reunião marcada para esta quarta-feira (2/4), às 10h30. Após essa etapa, serão votados em primeiro turno pelo Plenário.

Detalhes dos reajustes

- TJMG (PL 3.213/24): Correção de 3,69% nos vencimentos, retroativa a 1º de maio de 2024.

- MPMG (PL 3.249/25): Mesmo percentual (3,69%), também retroativo a maio de 2024.

- TCE-MG (PL 3.478/25): Revisão de 16,02%, referente ao IPCA acumulado de 2015 e 2024, válida a partir de 1º de janeiro de 2025. O presidente do TCE, Durval Ângelo, explicou que a reposição de 2015 não foi incluída por falta de recursos.

- Defensoria Pública (PL 3.517/25): Ajuste de 4,55%, baseado no IPCA entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, com retroatividade a 1º de fevereiro de 2025.

Os reajustes abrangem aposentados, pensionistas e cargos comissionados, conforme a paridade.

Ajustes e críticas

Na CCJ, o relator Doorgal Andrada (PRD) propôs substitutivos para corrigir erros técnicos nos projetos do TJMG, TCE-MG e Defensoria. Já na Comissão de Administração Pública, deputados como Beatriz Cerqueira (PT) cobraram do governador Romeu Zema (Novo) a apresentação de proposta para reajuste dos servidores do Executivo, destacando que é um direito constitucional.


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