Abordagem oferece passagens e acolhimento, mas levanta questionamentos sobre o uso de força policial e os limites legais para remoção de pessoas vulneráveis

Viaturas da Polícia Militar deram apoio à ação de abordagem social realizada nesta quarta-feira em Patrocínio. Foto: Secom/PMP
Da redação da Rede Hoje
Na manhã desta quarta-feira, 21 de maio, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, com o apoio da Polícia Militar, realizaram uma ação de abordagem social a migrantes em situação de rua no município de Patrocínio.
Durante a operação, foram identificadas nove pessoas em situação de vulnerabilidade, que estavam temporariamente na cidade, sem vínculos familiares ou moradia fixa. Segundo informações da Prefeitura, cada caso foi avaliado individualmente pela equipe da assistência social, que ofereceu banho, alimentação e apoio logístico para o retorno às cidades de origem. "As passagens foram providenciadas e os migrantes acompanhados até o embarque, com a promessa de garantir segurança e dignidade no processo", informa o site oficial da Prefeitura.
A iniciativa ocorre em um contexto em que muitas pessoas chegam a Patrocínio em busca de trabalho e melhores condições de vida, mas, diante das dificuldades, acabam vivendo em espaços públicos ou em frente a comércios, sem condições de retorno.
Os riscos da ação
Embora a ação esteja inserida no trabalho contínuo da rede de assistência social, a presença ostensiva da Polícia Militar e o uso de viaturas levantam questionamentos importantes: com que cuidado esse tipo de abordagem está sendo feita? A participação de policiais, embora possa ser justificada para garantir segurança, não corre o risco de transformar uma ação de assistência em um ato de coerção?
É preciso lembrar que, mesmo quando há oferta de passagens, a decisão de partir deve ser sempre voluntária. A Constituição Federal assegura a todas as pessoas, inclusive aquelas em situação de rua, o direito à liberdade de locomoção. A remoção compulsória — ou seja, a expulsão forçada de uma pessoa de determinado local — é expressamente proibida pela legislação brasileira.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a ações que impliquem remoção compulsória de pessoas em situação de rua, reforçando o princípio constitucional de liberdade.
Diante disso, cabe indagar: a presença da Polícia Militar neste tipo de abordagem pode configurar, ainda que indiretamente, um elemento de coerção, especialmente para pessoas vulneráveis e em situação de fragilidade social? Em caso positivo, a ação pode estar à margem do que a lei permite, já que qualquer forma de remoção não consentida viola direitos fundamentais.
O oferecimento de passagens deve ser sempre compreendido como um ato de assistência e jamais como uma estratégia de expulsão ou de “limpeza social”. O respeito à autonomia e à dignidade dessas pessoas deve ser o princípio orientador de qualquer política pública na área.
A Prefeitura disponibilizou o telefone (34) 3839-3041 para mais informações sobre os serviços da assistência social.
Enquanto isso, a sociedade civil e órgãos de controle precisam manter vigilância sobre a forma como essas ações são conduzidas, garantindo que os direitos constitucionais das pessoas em situação de rua sejam plenamente respeitados.