
Lei nº 33 estabelece o CMDPCD, a Conferência e o Fundo Municipal voltados às pessoas com deficiência. Imagem de svklimkin por Pixabay
Da Redação da Rede Hoje
Foi sancionada em 18 de junho de 2025 a Lei nº 33, que institui no município de Patrocínio o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD).
A criação dos três instrumentos tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à inclusão e aos direitos das pessoas com deficiência. O CMDPCD será um órgão permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
O Conselho terá entre suas atribuições propor, fiscalizar e acompanhar ações públicas de inclusão, além de receber denúncias, analisar orçamentos, aprovar convênios e monitorar a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão. A atuação será compartilhada entre representantes da sociedade civil e do poder público.
A Conferência Municipal funcionará como espaço de avaliação e debate das políticas para esse público, reunindo os mesmos segmentos para propor diretrizes e eleger representantes que integrarão o CMDPCD.
Já o Fundo Municipal (FMDPD) será responsável por financiar projetos, ações e serviços destinados às pessoas com deficiência. Os recursos poderão vir de transferências públicas, doações e outras fontes legais. A gestão dos recursos será feita de forma conjunta entre o Conselho e a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Com a nova legislação, o município dá um passo no fortalecimento da participação social e na efetivação de direitos das pessoas com deficiência, por meio de um sistema articulado de controle, financiamento e deliberação das políticas públicas inclusivas.