Medida garantiria mais recursos para a área da educação nos municípios. Em audiência na ALMG, condições inadequadas em escolas, que afetariam a qualidade da educação, foram denunciadas.

Os prejuízos no financiamento da educação no Estado foram abordados na audiência. Arquivo ALMG - Foto: Clarissa Barçante

Da redação da Rede Hoje

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) constatou omissão por parte do governo mineiro na implemetação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de péssima qualidade estrutural da educação pública no Estado. O relatório foi apresentado durante audiência pública na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quarta-feira (3/5/23).

O debate teve como objetivo discutir a necessidade do governo alterar a legislação estadual, de forma a adequá-la à Emenda à Constituição Federal 108, de 2020, que estabelece o ICMS Educacional.

A emenda federal passou a tratar o Fundeb como fundo permanente, alterou os critérios de distribuição e repasse do valor devido a título de complementação da União e trouxe alterações sobre a distribuição do ICMS para os municípios na área de educação.

A expectativa era de que o projeto de lei para a adequação fosse ser de autoria do Executivo, que falhou em cumprir o prazo estabelecido pela Emenda, vencido em agosto do ano passado. O assunto já foi tema de debate na comissão em 8 de novembro do ano passado. Apenas em Minas Gerais e Rio de Janeiro a adequação não foi feita.

De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Cláudio Couto Terrão, dados da Operação Educação, do TCE, constataram, a partir da visita a 34 escolas em 20 municípios mineiros, que 75% das escolas apresentam inadequações aparentes já na entrada da escola, sendo que, destas, 25% seriam a ausência da identificação escolar e 15% falta de controle de portaria, “um dado muito relevante para o momento atual que vivemos”, afirmou.

Outro problema verificado foi a falta de papel higiênico em 75% das escolas. "Isso beira a uma agressão aos direitos humanos dessas crianças", disse.

"A omissão na mudança da legislação já acarreta perdas substanciais quanto ao financiamento da educação no Estado. Ficou claramente demonstrado pelo que verificamos que o governo optou por não investir em educação e investir em outras áreas.”
Cláudio Couto Terrão
Conselheiro do TCE-MG


Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público de Minas Gerais, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho citou nota técnica da Comissão Permanente de Educação (Copeduc), que reúne membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados bem como da União, em que foi constatada “omissão constitucionalmente relevante” do governador do Estado.

Estamos em dívida com o comando constitucional e o cenário é de preocupação. Esse ano já não teremos ICMS Educacional. Não podemos chegar ao fim do ano novamente em omissão. A atitude do governador é um desincentivo à melhoria da qualidade da educação pública, algo extremamente grave para o Estado. A infraestrutura afeta a qualidade da educação, promove espaços de qualidade e convivência, afeta a dignidade. Um banheiro quebrado, sem papel higiênico, não preserva a vida e dignidade daquele aluno. Precisamos corrigir essa omissão para que o prejuízo não seja maior”, ressaltou.

"A atitude do governador é um desincentivo à melhoria da qualidade da educação pública", destacou a promotora Ana Carolina Zambom. Arquivo ALMG - Foto: Clarissa Barçante

Peso dos custos com educação recai sobre os municípios

Economista e Coordenador Técnico do Dieese do Sind-Ute/MG, Diego Severino Rossi de Oliveira fez uma apresentação que trouxe os impactos no atraso da regulamentação do ICMS Educacional para o Estado.

Segundo ele, 562 municípios mineiros poderiam ter aumento de repasse na área da educação, de R$ 286 milhões para R$ 1 bilhão e 430 milhões, de acordo com índices de março deste ano e levando em consideração apenas municípios habilitados no critério educação e a arrecadação prevista para ICMS de 2023.

As cidades estão deixando de receber repasses que seriam fundamentais. Esse ano os prefeitos já estão prejudicados. Por que o governo não apresenta projeto de lei para regularizar a situação? Era só pegar o modelo que já está dando certo em Santa Catarina e implementar aqui. Isso apenas para correr atrás do prejuízo”, ressaltou.

Representando a Associação Mineira de Municípios (AMM), o prefeito municipal de Pompéu (Central), Ozéas da Silva Campos, lamentou a falta de regulamentação e a falta de iniciativa por parte do governo estadual. Ele explicou que a maioria dos municípios dependem de ICMS, do Fundeb e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Citando o exemplo de Pompéu, ao todo, contabilizamos perdas de cerca de R$ 20 milhões, em todas as áreas do município. Esse governo ficou a desejar e não está cumprindo a legislação. Os municípios menores serão os grandes impactados e as demandas só aumentam”, pontuou.

Estado se esquiva de responsabilidade

Representante do governo na reunião, o subsecretário de Articulação Institucional da Secretaria de Estado de Governo, Samir Carvalho Moysés, tentou atenuar a questão da falta de iniciativa do Estado, dizendo que apresentar um projeto de lei para a regulamentação da Emenda Constitucional 108, de 2020, não seria iniciativa privativa do governo, citando artigos constitucionais a respeito da questão.

Ele afirmou, ainda, que o ICMS não seria um imposto sujeito à vinculação e que uma parcela mínima dele é que deveria ser aplicada na educação.

Pela lógica do Código Tributário Nacional, precisamos cumprir o mínimo de 25% do ICMS geral investido em educação. Acredito que essa emenda, por ser uma política redistributiva, precisa ser analisada caso a caso, para que os municípios não fiquem prejudicados. Nos colocamos à disposição para consultas sobre o Projeto de Lei (PL) 4.100/22, no que for necessário.”

De autoria da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), o referido projeto, em sua redação original, estabelece a repartição do percentual mínimo de 10% do ICMS Educacional pertencente aos municípios de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal e dá outras providências. O texto foi anexado ao PL 3.903/22, por semelhança temática.

A parlamentar manifestou decepção pelo fato do governo fugir à responsabilidade de apresentar projeto de lei próprio. "Acredito que seja importante que a ALMG assuma, já que o governo acaba de declarar que não irá nos liderar nesse processo", finalizou.

Fonte: Comunicação ALMG


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