Estão listados no processo no estado 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, considerados inadimplentes



Da redação da Rede Hoje

O jornalista José Eloi Neto, revela no site Mais 1 Online, que prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais de 40 cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas. Patrocínio está entre elas.

Estão listados no processo no estado 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, considerados inadimplentes pelo colegiado.

Segundo o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigida pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil, de acordo com informação do G1.


Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:

Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)

Instrumento de Planejamento (IP)

Balancete Contábil

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

Os inadimplentes

Na região, os órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom são:

Superintendência de Água e Esgoto de Araguari

Fundação Araguarina de Educação e Cultura

Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coromandel

Prefeitura Municipal de Coromandel

Prefeitura Municipal de Estrela do Sul

Câmara Municipal de Guimarânia

Prefeitura Municipal de Monte Carmelo

Prefeitura Municipal de Patrocínio

Fonte: TCE-MG

Não informaram a data da publicação do RGF

Araxá

Paracatu

Patos de Minas

Fonte: TCE-MG

A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/2022 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.


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