Também foi avalizada matéria que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos.

Diversas proposições foram aprovadas na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira (20). Foto: Guilherme Dardanhan.

Da redação da Rede Hoje

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (20/9/23), o Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que proíbe publicidade, oferta ou contratação abusiva de produto ou serviço bancário a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria foi aprovada conforme o vencido, ou seja, com alterações realizadas pelo Plenário em 1º turno. A emenda nº 1, apresentada em outra reunião de Plenário, foi rejeitada pela maior parte dos parlamentares. Depois de aprovado em redação final, a matéria seguirá para a sanção do governador.

A proposição proíbe bancos, instituições financeiras e cartões de crédito de assediar ou pressionar o consumidor protegido por esta lei para contratar empréstimos ou outros serviços de crédito com descontos de parcelas em folha de pagamento, os chamados consignados.

A publicidade e oferta desses serviços deve conter informações sobre o risco de superendividamento, comprometimento de renda, impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, limite de crédito e utilização consciente do crédito.

Os contratos celebrados entre as instituições e aposentados e pensionistas devem deixar claro, ainda, todos os encargos, tributos, juros, multas e custo advindos da operação.

Os empréstimos consignados também não podem ser contratados sem que tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários. Autorizações realizadas por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens não serão aceitas como prova da transação.

As negociações virtuais só serão consideradas no caso de contratações realizadas por meio de aplicativo do operador de crédito, após a utilização de senhas pelo consumidor. Saques de cartão de crédito também passam a ser permitidos apenas em terminal eletrônico da instituição financeira.

Um dos comandos da proposição prevê que, caso a instituição disponibilize na conta bancária do beneficiário, qualquer valor sem a expressa autorização do consumidor, a quantia será caracterizada como amostra grátis, isentando-o de pagamento ou devolução.

A emenda nº 1 tinha o objetivo de mudar o dispositivo acima para obrigar o consumidor a devolver o valor recebido indevidamente, no prazo de 60 dias. O deputado Duarte Bechir (PSD), um dos autores da emenda, defendeu a aprovação da mesma.

Em sua opinião, a não devolução do dinheiro vai beneficiar falsificadores que vão se valer da lei para ficar com o valor. Ele disse defender que os bancos sejam punidos, caso pressionem idosos a contratarem empréstimos.

Já Sargento Rodrigues, Eduardo Azevedo (PSC) e Adriano Alvarenga (PP) defenderam a rejeição da emenda e a manutenção do dispositivo, que, na opinião deles, é o cerne do projeto e vai proteger de fato os consumidores.

Por fim, o referido projeto de lei prevê sanções às instituições financeiras que descumprirem a lei, com base na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de entidades públicas estaduais, a sanção pode chegar à suspensão do recebimento de novos contratos de consignação.

Prescrição intercorrente de processo administrativo

O Plenário também aprovou, dessa vez em 1º turno, o PL 95/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.

Para tal, ele acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

A matéria foi avalizada pelos deputados conforme aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), que fez ajustes, sem alterar profundamente o conteúdo do projeto original. Agora retorna para a análise da Comissão de Administração Pública em 2º turno.

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável pelo processo.

Nesse caso, a legislação prevê a prescrição do processo, ou seja, a perda do direito de a administração tomar medidas punitivas contra o indivíduo em questão, por conta da inércia dessa mesma administração.

O projeto acrescenta dispositivo que estabelece que, após a notificação do interessado sobre lavratura de auto de fiscalização ou de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo administrativo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.

Também prevê que, reconhecida a prescrição intercorrente, a administração pública deverá proceder ao arquivamento dos autos.

Outra previsão é de que, para os processos administrativos pendentes de julgamento no início da vigência da lei, será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, também por exclusiva inércia da administração pública após a publicação da lei.


Fonte: Comunicação ALEMG


Todas as notícias