Superintendente do Daepa enviou à Rede Hoje um documento que diz que com o novo marco legal a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor

Ronaldo Correia de Lima, superintendente do Daepa - Foto: Rede Hoje

Da redação da Rede Hoje


Atendendo a convocação da Câmara Municipal de Patrocínio, Ronaldo Correia de Lima, superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio (Daepa), vai na próxima terça-feira, 14/11, prestar esclarecimento sobre o projeto de lei 754/2023, que autoriza a formalização de convênio entre o município de Patrocínio e a Arismig (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais), de autoria do prefeito Deiró Marra. Mas já avisa: “esse projeto só está atendendo uma determinação do Governo Federal e Patrocínio já está atrasada”, disse à Rede Hoje.

Ronaldo Correia enviou à redação da Rede Hoje, um documento do próprio Daepa que diz que “com o novo marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento, no entanto, não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais)”, explica. 

O documento do Daepa diz ainda que o Brasil tem dezenas de entidades reguladoras de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual e que “essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas”, informa.

Este documento, “RELATÓRIO SOBRE AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO (ÁGUA E ESGOTO)”, informa que: “de acordo com o Art. 8º, parágrafo 5º da Lei nº 14.026/2020, ‘o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação’. A regulação possui o objetivo principal de permitir que as empresas de saneamento consigam atingir a universalização de seus serviços através da eficiência e sustentabilidade econômica, afinal, as agências reguladoras são dotadas de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atendendo aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões (redação do Art. 21 da Lei 11.445). Tais princípios promovem tomadas de decisões baseadas nas necessidades individuais de cada setor, visando recursos não só para a manutenção dos sistemas, bem como para investimentos em melhorias dos mesmos”, explica o Daepa.

Em Minas

Em Minas Gerais existem várias Agências Reguladoras atuantes no setor de Água e Esgoto e, segundo o Daepa, as que regulam cidades do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro são:

ARSAE (Sede em Belo Horizonte): Prestadores estatais e estão iniciando a regulação para as não estatais.

ARISB (Sede em Belo Horizonte):

Norte de Minas: Bocaiúva, Buritizeiro e Pirapora.

Leste de Minas: Guanhães e Sabinópolis.

Zona da Mata: Juiz de Fora.

Central: Barão dos Cocais, Caeté, Itabira, Itabirito, Itaguara, João Monlevade, Nova Era e Ouro Preto.

Centro-Oeste: Lagoa da Prata e Nova Serrana.

Campos das Vertentes: Barbacena.

Sul/Sudoeste de Minas: Machado, Passos e Poços de Caldas.

Oeste de Minas: Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Formiga, Itaúna, Oliveira, Piumhi e Santo Antônio do Amparo.

Triângulo Mineiro e Alto do Paranaíba: Araguari, Convale, Uberaba, Ituiutaba, Lagoa Formosa, Sacramento e São Gotardo.

ARISMIG (Sede em Boa Esperança):

Triângulo Mineiro: Monte Carmelo.

Oeste: Pimenta, Doresópolis e Córrego Fundo.

Sul: Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bueno Brandão, Campo Belo, Campo do Meio, Carmo de Minas, Coqueiral, Extrema, Guapé, Ilicínea, Lambari, Nepomuceno, Paraguaçu, São João Batista do Glória, São Lourenço, Três Pontas e Varginha.

Sudeste: Divisa Nova.

ARESAN (Uberlândia):

Presta o serviço de regulação para os eixos água, esgotos, drenagem pluvial e resíduos sólidos para o DMAE.

Sobre as cobranças

De acordo com as informações do Daepa, as Agências Reguladoras cobram das autarquias locais, taxas mensais referentes à regulação e fiscalização baseadas no número de economias ou ligações de água e esgoto.

O documento da autarquia revela que “os dados atualizados de economias (SNIS 2022) são:
Água: 34.271 economias.
Esgoto: 33.243 economias.

Já os dados atualizados das ligações (SNIS 2022) são:
Água: 31.676 ligações totais/ 31.447 ligações ativas.
Esgoto: 30.648 ligações/ 30.414 ligações ativas.

Seguem valores estimados de cada Agência:
ARSAE: R$ 31.159,83/mês.
Fórmula cobrança: 1,2022 x Ufemg x (nº de economias de água + nº de economias de esgoto).
ARISB: Conveniado: R$ 27.0005,60/mês.
Consorciado: R$ 18.903,92/mês.

Fórmula cobrança: Para conveniados o valor cobrado é de R$ 0,40 por economia de água e R$ 0,40 por economia de esgoto. Ou seja, (nº de economias de água + nº de economias de esgoto x 0,40).

Para consorciados valor cobrado é de R$ 0,28 por economia de água e R$ 0,28 por economia de esgoto.

ARISMIG: R$ 14.842,98/mês.
Fórmula cobrança: o valor cobrado é de R$ 0,313 por ligação de água e R$ 0,159 por ligação de água (A agência utiliza apenas o número de ligação de água ativa).

ARESAN: Alegou não possuir estrutura adequada e ferramentas suficientes para atender o DAEPA.

* Valores sem o reajuste para o ano de 2024.”,  encerra o documento enviado pela Daepa.

Publicamos anexos nesta reportagens (abaixo), os documentos encaminhados à redação pelo superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio (Daepa), Ronaldo Correia de Lima.

O projeto de Lei, inserido pelo vice-líder do Governo Municipal, vereador Roberto Margari, não chegou a ser votado porque a vereadora Adriana de Paula (também pró-Governo) pediu vistas e teve aprovação de 12 votos. Segundo os parlamentares, aprovar essa lei é terceirizar o Daepa, uma vez que a agência poderia aumentar ou diminuir as taxas do saneamento em Patrocínio.

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