Vagas especiais para cadeirantes, idosos e até espaço são desrespeitados pelos que não tem compromisso com os outros

Vagas especiais ou nas vagas normais em Patrocínio não são respeitadas por boa parte dos motoristas. veja as nas fotos abaixo Fotos: Rede Hoje

Da Redação da Rede Hoje

Não se pode falar e trânsito caótico em Patrocínio, mas problemático. Usuários mal educados pioram o muito trânsito de final de ano nas ruas da cidade que já é problemático. Determinados motoristas e motociclistas usam vagas especiais para cadeirantes, idosos e até as faixas de estacionamento – onde cabem dois veículos, é estacionado apenas um, usando duas vagas. Os espaço são desrespeitados pelos que não tem compromisso com os outros .

É só dar uma volta pela cidade. Por exemplo: saia agora, em qualquer ponto do centro ou dos bairros (especialmente no centro) que você vai flagra carros e motos estacionados irregularmente.

E não há nada que intimide, nem mesmo as multas que são pesadas e as punições (pontos na carteira) também. Por exemplo: Problemas. Usuários mal educados pioram o já problemático trânsito de final de ano nas ruas da cidade.

Vagas especiais para cadeirantes, idosos e até espaço de estacionamento normal são desrespeitados pelos que não tem compromisso com os outros

Multa e pontos na CNH

No Brasil, levar uma multa por estacionar em local proibido é uma preocupação recorrente para muitos motoristas. Cometer a infração pode resultar em muita dor de cabeça para o condutor do veículo.

As regras de estacionamento no Brasil são estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é a legislação que regulamenta todas as normas relativas ao trânsito no país. O CTB define diferentes tipos de vagas e locais de estacionamento, classificando-os de acordo com suas características e restrições. Os locais onde o estacionamento é proibido geralmente incluem:
Faixas de pedestres;

Esquinas e cruzamentos;

Pontes, viadutos e túneis;

Sinalizações de proibição de estacionamento;

Áreas de carga e descarga;

Placas de “proibido estacionar”.



Este primeiro usa duas vagas e pior, ocupa uma vaga especial sem ter o cartão e outro usa vaga especial sem cartão.

A multa por estacionar em local proibido varia de acordo com a gravidade da infração e pode ser multiplicada pelo fator de multiplicação da multa, que varia dependendo das circunstâncias, como reincidência ou gravidade da infração. Em algumas situações, o veículo também pode ser removido por um guincho, e o proprietário precisará arcar com os custos de remoção e estadia no pátio.

Assim, as infrações por estacionamento em local proibido são classificadas como infrações de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo da gravidade da violação e do risco que ela representa.

De acordo com o CTB, a infração média resulta em 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa no valor de R$ 130,16;

A infração grave resulta em 5 pontos na carteira, juntamente com uma multa no valor de R$ 195,23;

Já a infração gravíssima vale 7 pontos na CNH e possui a multa de valor mais elevado – R$ 293,47.

A gravidade da infração por estacionar em local proibido depende de onde o motorista parou o veículo em um lugar onde não podia. Por exemplo, segundo o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Já estacionar a mais de 1 metro do meio-fio configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O mesmo vale para estacionar passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos. Além disso, o motorista pode ter o veículo removido da via.


Este estacionou numa vaga de cadeirante e ocupou um espaço probido, o outro ocupa duas vagas

Multas específicas por estacionamento irregular

Estacionar em pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento. Infração considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo será removido.

Estacionar na contramão

Estacionar na contramão é considerada uma infração de natureza média, segundo o CTB, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do motorista.

Estacionar em garagem

Estacionar em frente a uma garagem também é considerado proibido. A infração é do tipo média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do motorista, além da remoção do veículo.Estacionar em parada de ônibus

Estacionar em pontos de ônibus também é uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do motorista, além da remoção do veículo.

Outro que ocupa duas vagas

Multa por estacionar em Zona Azul

Há duas maneiras de você receber uma multa de Zona Azul. A primeira é por estacionar em uma vaga regulamentada sem ativar o crédito digital ou comprar o talão de papel rotativo (que não é o caso de Patrocínio, uma vez que o contrato com a concessionária foi suspenso, mas todos as regras continuam valendo para as vagas especiais). Já a segunda é por estourar o tempo máximo de permanência na vaga. Nos dois casos, você fica sujeito à multa e seu veículo pode ser removido do local e levado ao pátio.

O valor da multa de Zona Azul é o de uma infração grave e sai por R$ 195,23. Você ainda leva 5 pontos em sua CNH e o seu carro pode ser removido da vaga por estacionamento irregular, segundo o CTB.


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