Na próxima rodada, o Ipatinga tem a oportunidade de praticamente assegurar sua permanência na elite do futebol mineiro, receberá o Patrocinense na segunda-feira (25), às 19h30, no estádio Ipatingão



O time estava treinando agora à noite quando foi surpreendido pela notícia. Foto Rede Hoje

Da Redação da Rede Hoje

O jogo entre Patrocinense e Ipatinga, válido pela 3ª rodada da Fase Repescagem do Campeonato Mineiro, não acontecerá. A Federação Mineira de Futebol (FMF) emitiu um comunicado oficial na noite de quarta-feira (20) informando o cancelamento do confronto, que estava programado para quinta-feira (21) em Patrocínio. O motivo surpreendente foi o não pagamento das taxas de arbitragem e quadro móvel por parte do Patrocinense, o que resultou na declaração de derrota por W.O. para o time da casa, com o placar fixado em 3 a 0 a favor do Ipatinga.

Segundo a FMF, o Patrocinense não cumpriu o prazo estipulado para quitação das taxas obrigatórias, levando à sua desqualificação automática na partida.

Com essa vitória concedida, o Ipatinga alcança a marca de seis pontos na Fase Repescagem do Campeonato Mineiro. Anteriormente, o Tigre havia conquistado uma vitória emocionante contra o Democrata-GV, vencendo por 4 a 3 em seus domínios.

Por outro lado, o Patrocinense permanece sem pontuação na competição, após ser derrotado pelo Democrata por 1 a 0, jogando como visitante.

Na próxima rodada, o Ipatinga tem a oportunidade de praticamente assegurar sua permanência na elite do futebol mineiro. O time receberá o Patrocinense na segunda-feira (25), às 19h30 (horário de Brasília), no estádio Ipatingão.

A Fase Repescagem do Campeonato Mineiro envolve três equipes em jogos de ida e volta. Ao término das partidas, os dois últimos colocados serão rebaixados para o Módulo II do Campeonato Mineiro.

Leia o documento da FMF

Belo Horizonte, 20 de março de 2024.
Ofício FMF/DCO/005/2024.
Ref.: CANCELAMENTO DE JOGO – CAMPEONATO MINEIRO SICOOB 2024 – 3ª RODADA – FASE REPESCAGEM. 

A Diretoria de Competições (DCO) da Federação Mineira de Futebol (FMF), no uso de suas atribuições,  Considerando os termos do art. 99 do Regulamento Geral de Competições 2024 (RGC):

Art. 99 – Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel em todas as competições organizadas pela DCO. 

§ 1º - O pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel das competições (profissionais e não profissionais) deverá ser feito, via boleto bancário, sempre em até 02 (dois) dias úteis antes de cada rodada.

§ 2º - Na eventualidade do clube não realizar o pagamento via boleto, na forma do parágrafo anterior, poderá efetuar depósito identificado (DOC, TED ou PIX) de modo que os respectivos valores estejam disponíveis e devidamente identificados na conta bancária da FMF até às 14:00 horas do dia útil anterior à data designada para a respectiva partida.

§ 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento só será aceito mediante o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente: a) O depósito identificado (DOC, TED ou PIX) seja feito a partir de conta bancária de titularidade da equipe (mesmo CNPJ).

Não serão aceitos depósitos realizados por terceiros, ainda que membros do clube; b) O comprovante do depósito seja enviado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) dentro do prazo previsto no §1º. § 4º - Não havendo o pagamento e/ou a sua devida comprovação na forma e nos prazos previstos no parágrafo anterior, a partida será automaticamente cancelada e a equipe que não tiver efetuado o pagamento perderá por W.O. nos termos do RGC.

Considerando a regra disposta no art. 61 do Regulamento Específico do Campeonato Mineiro SICOOB 2024 (REC);

Considerando que o Clube Atlético Patrocinense não efetuou o pagamento das taxas de arbitragem e quadro móvel da partida válida pela 3ª Rodada da Fase Repescagem do Campeonato Mineiro SICOOB 2024 no prazo estabelecido;

Considerando, por fim, os termos do art. 8º, VII do RGC e a obrigação da DCO em adotar todas as providências administrativas e técnicas indispensáveis à realização de seus campeonatos;

RESOLVE 1. CANCELAR o jogo nº 051, Clube Atlético Patrocinense x Ipatinga Futebol Clube, designado para o dia 21.03.2024, quinta-feira, às 20h, no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio, homologando, assim, o resultado 0x3 em favor do Ipatinga Futebol Clube.

2. ENCAMINHAR este ofício ao eg. Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), nos termos do art. 99 do RGC.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

LEONARDO BARBOSA Diretoria de Competições


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