Com a implementação da nova lei, o governo mineiro estima que a área de agricultura irrigada no estado, atualmente em torno de 15%, suba para aproximadamente 40% a 50%
Foto: Diego Vargas/Seapa
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destacou que a nova legislação permitirá considerar a infraestrutura de irrigação como de utilidade pública
Da redação da Rede Hoje
Foi sancionada, nesta sexta-feira (26/7), a Lei N° 24.931, que institui a Política Estadual da Agricultura Irrigada Sustentável. A medida foi tomada pelo Governo de Minas Gerais, e é vista como crucial para aumentar a produtividade em áreas com dificuldades de reservação e captação de água, utilizando tecnologia avançada para enfrentar esses desafios.
Com a implementação da nova lei, o governo mineiro espera que a área de agricultura irrigada no estado, atualmente em torno de 15%, suba para aproximadamente 40% a 50%. A medida busca alcançar esse crescimento de maneira sustentável, beneficiando a produtividade sem a necessidade de desmatamento ou limpeza de novas áreas de mata nativa.
Utilidade Pública
O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destacou que a nova legislação permitirá considerar a infraestrutura de irrigação como de utilidade pública. Isso aumentará a produtividade nas áreas já cultivadas, permitindo até três safras na mesma área. Além disso, a medida reduzirá a pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos e facilitará a recarga dos aquíferos.
Segundo ele, com o incentivo a elaboração de planos setoriais regionais e a implantação de projetos de agricultura irrigada em formatos públicos, privados e mistos, a medida contempla a possibilidade de concessão e delegação da operação de projetos públicos, promovendo uma abordagem integrada para o uso sustentável da água.
O planejamento e a deliberação das ações ficarão a cargo do Conselho Estadual de Política Agrícola (CEPA), que inclui a participação da sociedade civil e do setor produtivo, garantindo um processo decisório participativo. Ferramentas de planejamento geoespacial e caracterização socioeconômica e ambiental, como o Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP), serão utilizadas para avaliar e melhorar as sub-bacias hidrográficas, identificando pontos potenciais para a reservação de água nos cursos existentes.