Uma das prioridades da nova norma, publicada no Minas Gerais, é prevenir e reprimir casos de estelionato que vitimam esse público.
Crédito: Guilherme Dardanhan
Reunião Extraordinária de análise de proposições Projeto de Lei foi aprovado no Plenário da Assembleia em agosto
Da redação da Rede Hoje
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta terça-feira (17/9/24) a sanção da Lei 24.965, de 2024, que obriga as instituições bancárias e financeiras a promoverem uma campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra pessoas idosas. A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
A nova legislação deriva do Projeto de Lei (PL) 176/23, aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 21 de agosto. A proposta foi apresentada pela deputada licenciada Alê Portela (PL), atualmente secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
A campanha obrigatória deverá priorizar os seguintes temas, conforme o artigo 2º da lei:
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Prevenção e repressão aos crimes de estelionato direcionados a pessoas idosas.
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Proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros.
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Divulgação dos tipos de golpes mais comuns praticados contra idosos, com orientações sobre como evitá-los.
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Orientação sobre as medidas a serem tomadas após a constatação de que uma pessoa idosa foi vítima de golpe.
As instituições que descumprirem a Lei 24.965 estarão sujeitas a uma multa no valor de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), sendo esse valor dobrado em caso de reincidência. Para 2024, o valor da Ufemg é de R$ 5,2797.