O PL, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), determina que a notificação deve ser feita em até 48 horas após o atendimento.

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O objetivo é garantir uma resposta rápida e eficiente na proteção de menores em situações de risco.

Da redação da Rede Hoje

Estabelecimentos de saúde de todo o Estado de Minas Gerais poderão ser obrigados a notificar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou maus-tratos. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.618/23, que foi discutido nesta terça-feira (15/10/24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O PL, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), determina que a notificação deve ser feita em até 48 horas após o atendimento. O comunicado será realizado por meio de um formulário encaminhado tanto ao Conselho Tutelar quanto à Polícia Civil. O objetivo é garantir uma resposta rápida e eficiente na proteção de menores em situações de risco.

Caso a unidade de saúde não cumpra a exigência, será emitida uma advertência na primeira ocorrência. Em casos de reincidência, uma multa será aplicada, reforçando a seriedade da proposta. A medida visa aumentar a responsabilidade das instituições de saúde na identificação e notificação de casos de abuso.

Durante a sessão, o deputado Thiago Cota (PDT), relator da proposta na CCJ, apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto, incluindo o substitutivo nº 1. Esse texto substitutivo incorporou elementos de outros projetos de lei que tratam de assuntos semelhantes e que foram anexados ao PL 2.618/23.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para ser analisado em 1º turno pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Essas etapas são fundamentais para garantir uma discussão mais ampla sobre a implementação do projeto.

Além do PL 2.618/23, a CCJ também considerou constitucional o PL 1.250/23, que propõe a reserva de vagas em estágios e residências de nível superior para grupos vulneráveis. O projeto, de autoria do deputado Betão (PT), foi relatado pelo deputado Dr. Jean Freire (PT), e agora também segue para tramitação em outras comissões.
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Comissão de Constituição e Justiça da ALMG concluiu pela constitucionalidade de projetos em reunião ordinária desta terça-feira (15)

O PL 1.250/23 propõe que 10% das vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência e de 20% a 40% para cotas raciais e estudantes de famílias de baixa renda. A matéria também prevê a inclusão desses grupos em programas de estágio e residência em órgãos públicos estaduais.

Esse projeto, que altera a Lei 12.079/96, segue para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Administração Pública, antes de ser votado em Plenário.


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