O cancelamento do plano poderá ser feito após o não pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses, desde que o beneficiário seja devidamente notificado.
Fotos: Gerd Altmann | Pixabay


De acordo com a resolução, a operadora deve notificar o beneficiário inadimplente até o 50º dia de atraso no pagamento

Da redação da Rede Hoje

A partir de 1° de fevereiro, entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para quem deixa de pagar planos de saúde. As mudanças, estabelecidas pela Resolução Normativa (RN) 593/2023 e alteradas pela RN 617/2024, abrangem tanto planos individuais e familiares quanto coletivos empresariais. A principal novidade é a possibilidade de cancelamento do plano após o não pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses, desde que o beneficiário seja devidamente notificado.

De acordo com a resolução, a operadora deve notificar o beneficiário inadimplente até o 50º dia de atraso no pagamento. Essa notificação é um pré-requisito para que a operadora possa cancelar, suspender ou rescindir unilateralmente o contrato. Após receber a notificação, o beneficiário tem um prazo de 10 dias para quitar o débito sem que isso afete o contrato. Essa medida visa garantir que o consumidor tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes de sofrer penalidades.

Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, destaca que as novas regras trazem mais transparência aos processos das operadoras, principalmente com a atualização dos métodos de notificação. Ela explica que a legislação dos planos de saúde, que tem mais de 30 anos, precisava ser adaptada ao avanço tecnológico dos últimos anos, já que os meios de comunicação tradicionais, como cartas, nem sempre são eficientes.

A especialista ressalta que a mudança na legislação garante que o beneficiário tenha ciência de sua inadimplência, evitando surpresas desagradáveis. Soares lembra que muitas pessoas podem não estar cientes de dívidas em aberto devido a problemas operacionais, como mudanças de endereço ou falhas em pagamentos programados. Com as novas regras, a comunicação entre operadoras e beneficiários deve ser mais clara e eficiente.

A RN também estabelece que, caso a operadora cometa algum erro, como a ausência de cobrança em folha de pagamento ou a não disponibilização do boleto, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de cancelamento ou suspensão do contrato. Isso protege o consumidor de cobranças indevidas e garante que a operadora cumpra suas obrigações corretamente.

As operadoras podem notificar os beneficiários inadimplentes por diferentes meios, como e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, mensagens de texto via SMS ou aplicativos de mensagens com criptografia, ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados, ou cartas com aviso de recebimento (AR) dos Correios. A norma exige que, no caso de notificações por SMS ou aplicativos de mensagens, o destinatário confirme o recebimento para que a comunicação seja considerada válida.

O conteúdo da notificação deve ser claro e detalhado, incluindo informações como o período de não pagamento, o número de dias em atraso, o valor exato do débito e as formas de regularização. Além disso, a notificação deve informar os canais de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas. Em caso de cobrança de mensalidades em atraso, a multa máxima é de 2% sobre o valor do débito, e os juros de mora não podem ultrapassar 1% ao mês, desde que previstos em contrato.

Para evitar o cancelamento do contrato, Nycolle Soares recomenda que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora, incluindo endereço, telefone e e-mail. Além disso, é importante ficar atento a eventuais comunicações enviadas por e-mail, WhatsApp ou cartas. Para quem opta pelo débito automático, é essencial verificar regularmente se os valores estão sendo debitados corretamente.

A especialista também alerta para a importância de responder às notificações recebidas, mesmo que o beneficiário não concorde com o valor cobrado. Ignorar as comunicações pode resultar em penalidades, como o cancelamento do plano. Em caso de dúvidas ou discordâncias, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para buscar esclarecimentos e resolver a situação de forma amigável.

Fonte: Brasil 61


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