Os estados que mais concentram casamentos homoafetivos são, São Paulo (31.372), Rio de Janeiro (6.929) e Minas Gerais (5.182).





Casamento em cartório, Rio de Janeiro: 10 anos de casamentos homoafetivos no país. Gabi Torrezani e Fabia Fuzeti. Foto Ivson


Da redação da Rede Hoje

Há uma década, o Brasil deu um passo crucial em direção à igualdade. No dia 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que autorizou os Cartórios de Registro Civil de todo o país a realizar casamentos entre pessoas LGBTQIA+. A decisão aconteceu dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

Desde então, foram mais de 80 mil casamentos no Brasil, evidenciando que essa é uma realidade reconhecida pela sociedade brasileira, em consonância com um dos princípios constitucionais da igualdade. “Os números comprovam essa consolidação. Eles representam um avanço significativo da sociedade e um marco importante em termos de direitos, solidificando assim um princípio constitucional fundamental: a igualdade”, relata Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Os estados que mais concentram casamentos homoafetivos são, São Paulo (31.372), Rio de Janeiro (6.929) e Minas Gerais (5.182).

Para Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ, o casamento homoafetivo nos cartórios é um passo em direção a um mundo mais justo e compassivo. “Os casamentos homoafetivos celebrados em cartórios são mais do que simples uniões legais; são atos de igualdade, amor e respeito. Eles não apenas consagram o compromisso de duas pessoas, mas também reforçam os pilares da justiça e da inclusão em nossa sociedade”, afirmou.



Rio de Janeiro/RJ 21/05/2023 10 anos de casamentos homoafetivos no país. Toni Reis, David Harrad e filhos. Foto: Divulgação

Projeto de Lei em votação na Câmara prevê fim de casamentos homoafetivos

O texto apresentado, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

A deputada federal Érika Hilton, avalia o Projeto de Lei Projeto de Lei 5167/09 como um retrocesso. “Considero este PL altamente problemático, pois parece desconsiderar um direito fundamental estabelecido na Constituição, que foi conquistado e é exercido por 81 mil famílias, há mais de uma década”.


Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil


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