Nova norma prevê encaminhamento de casos de desacato à autoridade policial e apoio psicológico a servidores vítimas de violência.


Novas leis tratam da violência e de mensagens educativas nas escolas - Foto: Willian Dias/ Arquivo ALMG

Da Redação da Rede Hoje

A edição desta quinta-feira (23/10) do Diário Oficial de Minas Gerais publicou a sanção da Lei 25.563, que visa prevenir e punir agressões contra trabalhadores das escolas públicas do Estado. A nova legislação, assinada pelo governador Romeu Zema, tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.599/23, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Com a entrada em vigor da norma, situações de desrespeito a professores e demais servidores serão encaminhadas à autoridade policial, com possibilidade de enquadramento como crime de desacato. A proposta busca fortalecer a proteção jurídica aos profissionais da educação, ampliando os mecanismos de resposta diante de episódios de violência nas escolas.

Além da responsabilização criminal, a lei determina a oferta de apoio psicológico às vítimas, reconhecendo o impacto emocional e social dos casos de agressão. O texto modifica a Lei 22.623, de 2017, que já tratava dos procedimentos em situações de violência contra profissionais da rede pública estadual.

Prevenção e apoio psicológico

As alterações incluem a criação de um plano de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar. Esse plano prevê orientações sobre respostas rápidas em situações de crise e o acompanhamento de saúde física e psicológica dos profissionais afetados. Também propõe medidas de segurança e estratégias de intervenção individualizadas para reduzir a reincidência de casos.

O documento reforça que as instituições de ensino devem adotar protocolos claros de comunicação e acolhimento, garantindo que cada ocorrência seja devidamente registrada e investigada. A medida pretende não apenas punir os atos de desrespeito, mas também promover um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado para docentes e servidores administrativos.

Outro ponto destacado na norma é o incentivo à formação continuada de gestores e equipes pedagógicas sobre mediação de conflitos. O objetivo é estimular práticas que favoreçam a convivência pacífica e a valorização do papel dos educadores na comunidade escolar.

Mensagens educativas nos cadernos

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei 25.559, que determina a veiculação de mensagens sobre os riscos do consumo de cigarro, álcool e drogas nas capas e contracapas dos cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. A proposta é de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN) e altera a Lei 11.824, de 1995.

As novas mensagens educativas deverão também abordar temas como o enfrentamento à violência contra a mulher, à criança e ao adolescente, além do combate ao racismo, ao trabalho infantil e a outras formas de discriminação. O objetivo é ampliar o alcance das campanhas de conscientização entre os estudantes.

A medida busca transformar o material escolar em uma ferramenta de formação cidadã, aproximando o conteúdo pedagógico das políticas públicas de prevenção social. Com isso, pretende-se reforçar valores de respeito, igualdade e convivência ética no ambiente educacional.

Com a sanção das duas leis, o governo estadual pretende fortalecer ações voltadas à segurança e ao bem-estar no sistema educacional mineiro. As novas regras entram em vigor imediatamente, após sua publicação no Diário Oficial do Estado.


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