A cobrança irá impactar diretamente, empreendimentos localizados em Patrocínio e nos 26 municípios da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba

Diminuição dos Recursos Hídricos é uma peocuração do comitê – Foto: Rede Hoje

Da redação da Rede Hoje
Os conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba – PN1 aprovaram, em reunião realizada no último dia 9, alteração na DN 34/2021, que estabelece mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na área do CBH. A nova DN de nº 40 será submetida, agora, à análise do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), para deliberação. Sendo aprovada, a cobrança entra em vigor em 2022.

A aprovação da DN irá impactar diretamente, empreendimentos localizados nos municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Iraí de Minas, Lagamar, Lagoa Formosa, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Serra do Salitre, Tupaciguara e Unaí.

O analista ambiental da Fiemg Regional Alto Paranaíba, Helberth Teixeira, destacou que houve alterações no cálculo para a definição. Divulgação|Fiemg

A cobrança é um instrumento da Política de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021. Visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

O analista ambiental da Fiemg Regional Alto Paranaíba, Helberth Teixeira, destacou que houve alterações no cálculo para a definição do valor a ser pago pelo consumo de água para os usuários em geral. Em relação à mineração, ele informou que houve alteração na metodologia da cobrança por rebaixamento de lençol freático, passando de volume outorgado para volume medido.

Teixeira informou também que no processo de mineração, o rebaixamento do lençol freático não representa, especificamente, um consumo consultivo, ou seja, a água retirada pode ser direcionada a um corpo hídrico (rio, córrego, ribeirão e outros), contribuindo com a disponibilidade hídrica superficial para outros usuários.

Mais informações podem ser obtidas com o analista ambiental, Helberth Teixeira, pelo telefone (37) 99964-9829 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Fonte: Assessoria de Comunicação da Fiemg

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