A Câmara dos Deputados decidiu por 277 votos favoráveis, 129 votos contra a prisão e 28 abstenções, manter a prisão em flagrante e sem fiança



O plenário da Câmara dos Deputados durante a votação. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos
Deputados

Da redação da Rede Hoje

Na tarde de hoje, a Câmara dos Deputados decidiu por 277 votos favoráveis manter a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia Federal sob a acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. A votação também registrou 129 votos contra a prisão e 28 abstenções.

Para manter a prisão preventiva, eram necessários os votos da maioria absoluta da Câmara, que foi alcançada. A determinação da prisão partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito, e foi seguida pela 1ª Turma do STF.

Saiba como votou cada deputado

O Plenário da Câmara seguiu o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Além do deputado, seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, também é acusado de ser mandante do crime. O processo passou a tramitar no Supremo devido ao foro privilegiado de ambos.

O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro do Rio de Janeiro, quando Brazão era vereador na cidade.

O relator do caso, Darci de Matos, defendeu a manutenção da prisão, concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.

Por sua vez, o advogado de defesa, Cleber Lopes, contestou a justificativa da prisão, alegando falta de estado de flagrante e acesso à delação premiada que respaldou a prisão de Brazão.


Darci de Matos, relator do caso. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A decisão do Plenário foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão (Resolução 9/24), em conformidade com a regra da Constituição que determina que as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa do congressista.

O advogado Cleber Lopes expressou preocupação com o precedente que a prisão preventiva de Brazão pode estabelecer, afirmando que isso poderia levar a uma série de prisões preventivas de outros parlamentares da Casa.


Cleber Lopes, advogado de defesa. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Lopes também questionou a competência do STF para analisar a prisão de Brazão, argumentando que o homicídio ocorreu antes de seu mandato como deputado federal e que os atos de obstrução de Justiça não estariam relacionados ao exercício de seu cargo.

Enquanto isso, o relator Darci de Matos ressaltou a necessidade de aprofundar o debate sobre a possibilidade de conceder fiança em casos de prisão preventiva, reconhecendo que as prerrogativas parlamentares devem proteger os interesses coletivos e não individuais.


Com informações da Agência Câmara de Notícias


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