O contrato concedeu à Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações, a exploração de trechos das rodovias BR-365 e BR-452 no Triângulo Mineiro por 30 anos.
Posto de pedágio da concessionária EPR-2 entre Perdizes e Patrocínio. Foto: Rede Hoje
Redação da Rede Hoje
Tarifas de pedágio consideradas abusivas, sendo 47,71% superiores à média nacional, sem correspondência com os investimentos previstos no contrato para melhorias nas rodovias e outras irregularidades, levaram o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrarem com uma ação civil pública na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, buscando a declaração de nulidade do Contrato de Concessão nº 003/2022, entre o Estado de Minas Gerais e o grupo empresarial formado pela Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações. Este contrato concedeu à empresa a exploração de trechos das rodovias BR-365 e BR-452 no Triângulo Mineiro por 30 anos.
Os Ministérios Públicos argumentam que os atos do governo mineiro foram simulados, prejudicando o caráter concorrencial do processo licitatório e possivelmente constituindo crimes contra a fé pública e a Administração Pública. Eles alegam que houve favorecimento de um grupo empresarial por parte dos gestores do governo, resultando em um contrato que beneficia os interesses financeiros e comerciais desse grupo em detrimento do interesse público.
Um dos pontos destacados na ação é o direcionamento do processo licitatório, evidenciado pelo fato de que o então secretário F.S.M. retirou a documentação do leilão e o transferiu para outro local, onde apenas a empresa vencedora teve conhecimento da mudança. Além disso, as tarifas de pedágio estabelecidas pelo consórcio são consideradas abusivas, sendo 47,71% superiores à média nacional, sem correspondência com os investimentos previstos no contrato para melhorias nas rodovias.
Os Ministérios Públicos solicitam à Justiça Federal a realização de perícia nas planilhas de custos e investimentos que embasaram as tarifas, além da suspensão imediata das cobranças de pedágio e a redução proporcional das tarifas. Também pedem a condenação dos responsáveis pelo contrato por dano social e moral coletivo, a quebra do sigilo bancário e fiscal, e a indisponibilidade de bens para assegurar o pagamento de indenizações pelos danos causados.