Os detalhes sobre prazos para processamento das notas fiscais e critérios para participação nos sorteios serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.
Normas publicadas foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia de Minas em 24 de abril. Foto: Willian Dias
Da redação da Rede Hoje
O Minas Gerais (diário oficial do Estado) na edição de 28 de maio, trouxe a publicação da Lei 24.756, de 2024, que trata da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.116/15, do deputado Bosco (Cidadania).
A lei cria a Nota Fiscal Mineira, com o objetivo de incentivar os consumidores a exigirem a emissão de cupom fiscal.
O PL 2.116/15 foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada em 24 de abril.
A Nota Fiscal Mineira distribuirá prêmios em dinheiro a consumidores que se inscreverem para participar dos sorteios. Os vencedores poderão indicar entidades de assistência social sem fins lucrativos para também receberem recursos.
Os detalhes sobre prazos para processamento das notas fiscais e critérios para participação nos sorteios serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.